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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJPB0868968-08.2019.8.15.2001

    0868968-08.2019.8.15.2001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0868968-08.2019.8.15.2001 ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior EMBARGANTE: Inforpop Ltda – ME ADVOGADO (S): Monica Freitas Rissi (OAB/SP 173.437) EMBARGADA: J. D. Ltda ADVOGADO (S): Raquel Aracelli de Lima Souza (OAB/MG 111.780) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES. NATUREZA D

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5675429-77.2026.8.09.0169

    5675429-77.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - Durante o processamento do feito, as partes entabul

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0742170-34.2024.8.07.0001

    0742170-34.2024.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0742170-34.2024.8.07.0001 RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CASEMBRAPA RECORRIDO: PATRÍCIA BITTENCOURT DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tri

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0713684-71.2026.8.07.0000

    0713684-71.2026.8.07.0000

    Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0713684-71.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRIMA FOODS S.A AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO O feito está incluso na pauta da 35ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 27/10 a 6/11/2026), conforme certidão de Id 90363650. Os autos vieram conclusos para apreciação de petição apresentada pelo agravante em 21/10/2026, na qual se opõe ao julgamento virtual e requer sua inclusão em

    8ª Turma CívelRel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0838851-87.2026.8.15.2001

    0838851-87.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0838851-87.2026.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A. REU: J. P. O. A.. SENTENÇA Trata de embargos de declaração opostos por J. P. O. A. contra a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A., ambos qualificados. O embargante sustenta, em apertada síntese, omissão quanto ao pedido incident

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5996377-53.2026.8.09.0011

    5996377-53.2026.8.09.0011

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5996377-53.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: F. C. M./LYON SPE LTDA. E FGR JARDINS GRAMADOS SPE LTDA. AGRAVADOS: P. V. D. S. E I. A. C. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Agravo de Instrumento. Consoante relatado, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FGR CASAS MARSEL

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJPB0842143-51.2024.8.15.2001

    0842143-51.2024.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842143-51.2024.8.15.2001. Origem: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Dr. Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz convocado. Apelante: A. A. L.. Advogado: Luís Eduardo Pereira Sanches- OAB/PB nº 29.233. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior - OAB/PB nº 17.314-A. Ementa. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. PASEP. Desfalques e au

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF60000921-07.2009.4.01.3806

    0000921-07.2009.4.01.3806

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0000921-07.2009.4.01.3806/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000921-07.2009.4.01.3806/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e L. M. N. L. , em face da sentença proferida em 22/04/2010 ( 2.1 ,pags. 56/62) que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para condenar "a Caixa Econômica Federal a corrigir o saldo da(s) conta(s) de poupança da parte autora, sob número(s) 0142.013.00

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5815988-45.2025.8.09.0064

    5815988-45.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5815988-45.2025.8.09.0064 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIANIRA AGRAVANTE : M. F. M. L. AGRAVADO : BANCO BMG S.A. RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66007727-88.2026.4.06.0000

    6007727-88.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007727-88.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição em que a parte requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, bem como apresenta, subsidiariamente, recurso que denomina de agravo interno. O recurso não deve ser conhecido. A competência exe

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações