Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.175.101 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6065351-56.2025.8.09.0051

    6065351-56.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 6065351-56.2025.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: L. V. S. APELADO: G. M. A. E. I. S. LTDA. RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO DECENAL.

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5342790-49.2026.8.09.0179

    5342790-49.2026.8.09.0179

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 5342790-49.2026.8.09.0179 COMARCA DE SERRANÓPOLIS APELANTE : R. C. O. S. APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO– Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível (mov. 28) interposta por R. C. O. S., em face da sentença de mov. 24 prolatada pelo Juízo da Comarca de Serranópolis, nos autos da

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5618068-68.2026.8.09.0051

    5618068-68.2026.8.09.0051

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL. AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS (AAE). LEIS MUNICIPAIS N.º 9.128/11 E 9.373/13. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROGRESSÃO VERTICAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. (...) II. Questão em discussão. 03. A controvérsia consiste em verificar se a parte autora preencheu os requisitos necessários para obter as progressões almejadas. III. Razões

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJES5000842-19.2023.8.08.0056

    5000842-19.2023.8.08.0056

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5000842-19.2023.8.08.0056 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S APELADO: EVANDRO HOLZ Advogado do(a) APELADO: ANDREIA JULIANA BUSS - ES29767-A DECISÃO MONOCRÁTICA EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. interpôs APELAÇÃO CÍVEL em fa

    1ª Câmara CívelRel. PAULO CESAR DE CARVALHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5608365-16.2026.8.09.0051

    5608365-16.2026.8.09.0051

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. SUSPENSÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA. TEMAS 360 E 733 DO STF. AUSÊNCIA DE EFEITO RESCISÓRIO AUTOMÁTICO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento contra decisão que suspendeu cumprimento de sentença até o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade, embora o título judicial tivesse transitado

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021448-52.2024.4.04.0000

    5021448-52.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5021448-52.2024.4.04.0000/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA. 1. Não é caso de liquidação de sentença, uma vez que a co

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5045164-14.2025.8.24.0023

    5045164-14.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5045164-14.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de E. G. C. , indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e V

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6048082-67.2026.8.09.0051

    6048082-67.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6048082-67.2026.8.09.0051 Polo ativo: S. F. F. F. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença deflagrado em face do Estado de Goiás, oriundo da Ação Civil Pública nº 56

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0006372-79.2026.8.25.0034

    0006372-79.2026.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202652101890 NÚMERO ÚNICO: 0006372-79.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : W. M. C. J. ADV. : THIAGO DE ALMEIDA ELOY - OAB: 3412-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE ITABAIANA PROC. : R. D. S. C. S....: SENTENÇA I – RELATÓRIO TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VERSANDO SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO DA

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE5000775-81.2026.8.25.0054

    5000775-81.2026.8.25.0054

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-81.2026.8.25.0054/SE AUTOR : C. S. C. ADVOGADO(A) : JOSÉ EDSON FONTES DE ALMEIDA FILHO (OAB SE013273) RÉU : G. C. B. S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RÉU : T. S.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : TAYNA CAMPOLINA CACHUITE MOTA (OAB MG223469) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Grupo Casas Bahia S.A. opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida n

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações