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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0800475-09.2026.8.15.3011

    0800475-09.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0800475-09.2026.8.15.3011 [Pagamento em Consignação, Repetição de indébito, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: A. S. F. REU: BANCO P. S. R. T.-se de ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por A. S. F. em face do BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Aduz o autor, em resumo, que firmou contrato de financiamento co

    3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5008531-27.2025.8.08.0030

    5008531-27.2025.8.08.0030

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5008531-27.2025.8.08.0030 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS AGRIZZI SALGADO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogados do(a) RECORRENTE: PAMELLA CRISTINA LUSQUINHO GUIDI - ES39986, VINICIUS DE MOURA FREIRIS - ES42246 Advogado do(a) RECORRIDO: CATARINA BEZERR

    Turma Recursal - 4ª TurmaRel. GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5739698-86.2025.8.09.0064

    5739698-86.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5739698-86.2025.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: A. L. R. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Polo passivo: OI S.A. – Em Recuperação Judicial CPF/CNPJ: **.***.***/****-** D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, c

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5007936-09.2026.8.24.0075

    5007936-09.2026.8.24.0075

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5007936-09.2026.8.24.0075/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte recorrente atribui o atraso do voo a restrições aeroportuárias e determinações da autoridade aeronáutica, hipóteses previstas no art. 256, § 3º, II e III, do Código Brasileiro de Aeronáutica, verifica-se a pertinência temática com a controvérsia submetida ao STF. Diante disso, determino o sobrestamento do processo até ulterior deliberação do STF no Tema

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5540838-23.2023.8.09.0093

    5540838-23.2023.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5540838-23.2023.8.09.0093 POLO ATIVO: BANCO DAYCOVAL S/A POLO PASSIVO: A. F. S. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, segundo Decreto-Lei 911/69, ajuizada por BANCO DAYCOVAL S/A em desfavor de A. F. S., partes qualificadas. Inicialmente, foi indicado R$ 48.655,71 como valor da causa. Ante a ausência de localização do veículo, a parte credora requer a conversão da ação para execução por quantia certa (mov.

    Jataí - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015746-40.2025.8.24.0020

    5015746-40.2025.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015746-40.2025.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Banco Itaú Consignado S.A. interpôs apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de direito com restituição de valores, danos morais e obrigação de fazer ajuizada por E. D. S. . Sustentou, em sede de preliminar, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide e, como prejudicial de mérito, invocou a ocorrência da prescr

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0800696-72.2025.8.20.5117

    0800696-72.2025.8.20.5117

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800696-72.2025.8.20.5117 REQUERENTE: M. P. A. C. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. P. A. C. em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do SeridóSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0769652-20.2025.8.07.0001

    0769652-20.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0769652-20.2025.8.07.0001 RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. RECORRIDO: MARIA CONCEIÇÃO MORETTI TABARI DESPACHO Na petição de id 91247208, o advogado André Menescal Guedes comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado por meio do substabelecimento de id 84584642, pág. 110, conforme termo de notificação juntado aos autos (id 91248509

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0828610-88.2025.8.15.2001

    0828610-88.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. SENTENÇA Autor: J. R. S. Réu: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos,etc... 1. RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009, passa-se a uma síntese

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5788673-47.2026.8.09.0051

    5788673-47.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5788673-47.2026.8.09.0051 Autor(a): N. C. P. A. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações