Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6074688-35.2026.8.09.0051

    6074688-35.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 6074688-35.2026.8.09.0051 Polo ativo: M. E. S. Polo passivo: Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) M. E. S., representada por sua genitora A. G. S. N., ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais em face

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5778221-92.2023.8.09.0144

    5778221-92.2023.8.09.0144

    EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a inexigibilidade de multa cominatória (astreintes) e extinguindo a execução. A sentença de conhecimento havia determinado a instalação e fornecimento de energia elétrica em imóvel rural sob pena de multa d

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66009225-25.2026.4.06.0000

    6009225-25.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6009225-25.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a réplica,

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0004443-56.2008.8.24.0038

    0004443-56.2008.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0004443-56.2008.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra sentença que, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial pela ausência de interesse de agir, e julgou extinto o feito. Irresignado com o ato decisório, o Município interpôs recurso de apelação. Nas razões recursais, sustenta, em sí

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5362214-73.2026.8.09.0051

    5362214-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5362214-73.2026.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA : M. P. A. R. RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NULID

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5631694-57.2026.8.09.0051

    5631694-57.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5631694-57.2026.8.09.0051 Requerente(s): Condominio Do Edificio Canada Requerido(s): J. R. L. O autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66012579-58.2026.4.06.0000

    6012579-58.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6012579-58.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6069096-32.2026.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. J. D. O. P. em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 60690963220264063800, que indeferiu o pedido de tutela formulado. Indeferido o pedido de tutela recursal ( 2.1 ). Comunicada a prolação de sentença no processo originário (evento 11/ 23.1 ). É o rel

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0807383-74.2020.8.20.5106

    0807383-74.2020.8.20.5106

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0807383-74.2020.8.20.5106 EXEQUENTE: M. G. S. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: A. C. S. E SILVA (RN021043) EXECUTADO: C. N. I. Ltda Me, D. S. A., R. N. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. G. S. em desfavor de CAPITAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EU e outros. A fase executiva foi iniciada em 22/05/2020, tendo a última executada, RENATA NÓBREGA, sido intimada para pagamento em 08/04/2024. Diante

    1ª Vara Cível da Comarca de MossoróSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO0224080-10.2016.8.09.0179

    0224080-10.2016.8.09.0179

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Vara Cível Processo n.: 0224080-10.2016.8.09.0179 Polo Ativo: V. S. F. Polo Passivo: F. I. E. D. C. M. N. I. P. Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a 368L da Consolidação dos A. N. C. E. G., devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de

    Serranópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5589606-41.2026.8.09.0071

    5589606-41.2026.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. A. F. D. AGRAVADA. TEMA REPETITIVO Nº 1.306 DO STJ. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL AFIRMADA NA INICIAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrá

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações