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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJPB0809119-81.2025.8.15.0001

    0809119-81.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 05 – Des. Miguel de Britto Lyra Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809119-81.2025.8.15.0001 Origem: 9ª Vara Cível de Campina Grande Relator: Des. Miguel de Britto Lyra Filho Apelante: E. P. – Distribuidora de Energia S/A Advogado(a): Carlos Edgar Andrade Leite (OAB/SE 4800-A) Apelado(a): M. S. C. N. Advogado(a): Richardson Leandro da Silva (OAB/PB 28166-A) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE. DANO

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5016626-39.2025.8.08.0000

    5016626-39.2025.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5016626-39.2025.8.08.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a r. decisão proferida no evento 52404838, integrada pela decisão proferida no evento 77969482, pel

    3ª Câmara CívelRel. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0705876-80.2020.8.07.0014

    0705876-80.2020.8.07.0014

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705876-80.2020.8.07.0014 AGRAVANTE: THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de reper

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJPB0800173-31.2025.8.15.2003

    0800173-31.2025.8.15.2003

    Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800173-31.2025.8.15.2003 Origem: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira da Comarca de João Pessoa Relator: Des. CARLOS Antînio SARMENTO Agravante: J. M. B. Advogada: Valbertina Freire de Souza Medeiros (OAB/PB 26.980) Agravado: Banco do Brasil S.A. Advogada: Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349) AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PA

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0749619-75.2026.8.07.0000

    0749619-75.2026.8.07.0000

    DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos. Desta forma, faculto ao recorrente comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, em obediência aos arts. 10 e 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravante para se manifestar sobre eventuais inovação recursal e supressão de instância. Após, tornem conclu

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5965463-39.2026.8.09.0000

    5965463-39.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim MANDADO DE SEGURANÇA N. 5965463-39.2026.8.09.0000 6ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : A. P. C. IMPETRADOS : SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADO GOIÁS LIT. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por A. P. C., contra ato omissivo atribuído ao Secretário de Estado da Saúde de Goiás, consistente na excessiva demora na disponibilizaçã

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5447768-11.2026.8.09.0007

    5447768-11.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO NAJ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Inominado nº 5447768-11.2026.8.09.0007 (cms) Comarca de Origem: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Juiz Sentenciante: S. J. P. Recorrente: V. O. R. Recorrido: Banco Bradesco S/A Juiz Relator: Leonardo Aprígio Chaves JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PRO

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0816093-25.2025.8.20.5004

    0816093-25.2025.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0816093-25.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L. C. C. REQUERIDO: U. N. S. C. T. M., UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de embargos à execução opostos por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS M

    14º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45018238-26.2021.4.04.7201

    5018238-26.2021.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5018238-26.2021.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 2Rel. ALEXANDRE PEREIRA DUTRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038414-22.2026.4.04.0000

    5038414-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038414-22.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que os presentes autos se referem à ação anulatória de dívida não-tributária (crédito rural), proceda-se a redistribuição a uma das Turmas integrantes da 2ª Seção deste Tribunal. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIM

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações