Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101910-34.2026.8.24.0000

    5101910-34.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101910-34.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. V. contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais n. 5032668-61.2026.8.24.0008, ajuizada em desfavor de BMG SEGURADORA S.A, indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça, nos seguintes termos ( processo

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5028316-83.2024.8.24.0023

    5028316-83.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5028316-83.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE JOINVILLE interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de A. S. , indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, por ausência de interesse de agir, em razão da falta de comprovação individualizada do protesto da Certidão de Dívida Ativa, nos termos da Resolução CNJ n.º 547/2024 e do Tema 1.184 do STF ( evento 16, DOC1 ). A sen

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0058999-94.2017.8.09.0107

    0058999-94.2017.8.09.0107

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 0058999-94.2017.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: M. L. S. Polo Passivo: JARDIM DOS IPES INCORPORADORA LTDA DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento

    Morrinhos - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5359676-77.2024.8.09.0120

    5359676-77.2024.8.09.0120

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5359676-77.2024.8.09.0120 7ª Câmara Cível Comarca de Paraúna Embargante: Município de Paraúna Embargada: F. S. P. Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Embargos de Declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes e finalidade de prequestionamento, op

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100490-91.2026.8.24.0000

    5100490-91.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100490-91.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A. A. D. C. e R. D. F. T. D. S. C. interpuseram agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 5148274-58.2024.8.24.0930, que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados, ao fundamento de que as matérias deduzidas encontravam-se atingidas pela preclusão decorrente da ausência de oposição de embargos monitórios na ação de conhecimento ( evento 50, DOC

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0002337-15.2004.8.24.0054

    0002337-15.2004.8.24.0054

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0002337-15.2004.8.24.0054/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002337-15.2004.8.24.0054/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo apelante, na condição de inventariante do Espólio de G. B., contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga que, nos autos da Ação Anulatória de Sobrepartilha Amigável c/c Pedido de Tutela Antecipada n. 0002337-15.2004.8.24.0054 , julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ini

    10ª Câmara de Direito CivilRel. MAURICIO CAVALLAZZI POVOASJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6084811-92.2026.8.09.0051

    6084811-92.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6084811-92.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. M. S. A. Requerido(s): Pinheiro S Veiculos Ltda D. M. S. A. ajuizou a pre

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0839820-39.2025.8.15.2001

    0839820-39.2025.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0839820-39.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e T. U.] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO EXECUTADO: V. S. O. L. DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de V. S. O. L., todos qualificados nos autos. Narra a petição inicial

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0846682-89.2026.8.15.2001

    0846682-89.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846682-89.2026.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: J. C. S. REU: BANCO M. B. S.A. SENTENÇA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Não recebimento da emenda à inicial diante do comportamento contraditório da demandante em réplica, restando delimitado como objeto litigioso o contrato primitivo. 2. A taxa de juros

    4ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5292045-61.2026.8.09.0051

    5292045-61.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 5292045-61.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTES: R. S. C. E OUTRAS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na mov. 165 por R. S. C. E OUTRAS, qualificados e regularmente representados, em face da decisão desta 1ª Vice-Presidência proferida na mov. 155, que inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações