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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF60002775-22.2007.4.01.3801

    0002775-22.2007.4.01.3801

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002775-22.2007.4.01.3801/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002775-22.2007.4.01.3801/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por J. G. D. C. , em face da sentença proferida em 10.03.2009 que julgou improcedente os pedidos autorais ( 2.1 , págs. 115/119). A parte autora, em sua petição inicial pugnou pelo pagamento dos expurgos inflacionários de sua caderneta de poupança diante dos Planos Econômicos Bresser e Verão. É

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0731997-08.2025.8.07.0003

    0731997-08.2025.8.07.0003

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0731997-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO INTER S.A EMBARGADO: ELIZABETE PEREIRA MARQUINHO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pela instituição financeira e manteve a sentença que declarou a inexistência do contrato de

    Terceira Turma RecursalRel. MARCO ANTONIO DO AMARALPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0702696-54.2026.8.07.9000

    0702696-54.2026.8.07.9000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0702696-54.2026.8.07.9000 AGRAVANTE: ATACAREJO DA CONSTRUCAO LTDA AGRAVADO: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Relatora: Desa. Fátima Rafael DESPACHO Verifica-se que a agravante não comprovou o recolhimento do preparo recursal. A comprovação do prep

    7ª Turma CívelRel. FÁTIMA RAFAELPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0806306-20.2026.8.20.5300

    0806306-20.2026.8.20.5300

    SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA (PARTE INTEGRANTE DO RESPECTIVO TERMO) PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo n. 0806306-20.2026.8.20.5300. ACUSADO: E. L. R. EMENTA: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. I – Configura-se o delito do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, quando o agente possui, detém, porta, recebe, tem em depósito ou transporta arma de fogo, acessório ou munição de uso res

    5ª Vara Criminal da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJPB0809119-81.2025.8.15.0001

    0809119-81.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 05 – Des. Miguel de Britto Lyra Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809119-81.2025.8.15.0001 Origem: 9ª Vara Cível de Campina Grande Relator: Des. Miguel de Britto Lyra Filho Apelante: E. P. – Distribuidora de Energia S/A Advogado(a): Carlos Edgar Andrade Leite (OAB/SE 4800-A) Apelado(a): M. S. C. N. Advogado(a): Richardson Leandro da Silva (OAB/PB 28166-A) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE. DANO

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJES5016626-39.2025.8.08.0000

    5016626-39.2025.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5016626-39.2025.8.08.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a r. decisão proferida no evento 52404838, integrada pela decisão proferida no evento 77969482, pel

    3ª Câmara CívelRel. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão da presidênciaTJDFT0705876-80.2020.8.07.0014

    0705876-80.2020.8.07.0014

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705876-80.2020.8.07.0014 AGRAVANTE: THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de reper

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJPB0800173-31.2025.8.15.2003

    0800173-31.2025.8.15.2003

    Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800173-31.2025.8.15.2003 Origem: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira da Comarca de João Pessoa Relator: Des. CARLOS Antînio SARMENTO Agravante: J. M. B. Advogada: Valbertina Freire de Souza Medeiros (OAB/PB 26.980) Agravado: Banco do Brasil S.A. Advogada: Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349) AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PA

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0749619-75.2026.8.07.0000

    0749619-75.2026.8.07.0000

    DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos. Desta forma, faculto ao recorrente comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, em obediência aos arts. 10 e 932, parágrafo único, do CPC, intime-se o agravante para se manifestar sobre eventuais inovação recursal e supressão de instância. Após, tornem conclu

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5965463-39.2026.8.09.0000

    5965463-39.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim MANDADO DE SEGURANÇA N. 5965463-39.2026.8.09.0000 6ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : A. P. C. IMPETRADOS : SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADO GOIÁS LIT. PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por A. P. C., contra ato omissivo atribuído ao Secretário de Estado da Saúde de Goiás, consistente na excessiva demora na disponibilizaçã

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações