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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.751 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0800277-30.2026.8.20.5113

    0800277-30.2026.8.20.5113

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - [CEP] Processo: 0800277-30.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. D. A. REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por D. D. A., em face do Banco BMG S/A, partes já qualificadas no feito. Em sua exordial (ID 175808033), ser aposentada e beneficiária do INSS af

    2ª Vara da Comarca de Areia BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5647095-56.2025.8.09.0011

    5647095-56.2025.8.09.0011

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto por consumidora contra decisão monocrática que conheceu e deu provimento à apelação do banco, para reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, bem como conheceu e negou provimento ao recurso adesivo da autora. A ação original buscava a declaraçã

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF61000866-19.2023.4.06.3803

    1000866-19.2023.4.06.3803

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1000866-19.2023.4.06.3803/ MG DESPACHO/DECISÃO ____________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de apelação em mandado de segurança contra sentença (p. 19 do 14.3 ) que: (i) considerou o pedido formulado na ação ( "a imediata conclusão do procedimento administrativo n.º 44233.912408/2019-86, para fins de implantação do direito reconhecido" ); (ii) constatou que o Gerente Executivo do INSS n

    1ª Turma - PREV/SERVRel. GRÉGORE MOREIRA DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJSE0001254-36.2025.8.25.0074

    0001254-36.2025.8.25.0074

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58711/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600864649 NÚMERO ÚNICO: 0001254-36.2025.8.25.0074 PROCESSO ORIGEM....202584002676 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE S. D. G..............: IX RELATOR - G-24 (S. O. F.) 1º MEMBRO - G-25 (J. A. N. M. J. EM SUBSTITUIÇÃO A J. H. N.) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) DIST. VINCULADO AO.: 202600815925 APELANTE - I. C. S/A A

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0802268-12.2024.8.20.5113

    0802268-12.2024.8.20.5113

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - [CEP] Processo: 0802268-12.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. F. S. REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos, etc. L. F. S. ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BMG S/A. A autora alegou que pretendia contratar empréstimo consignado comum, mas teria sido vinculada a cartão de crédito

    2ª Vara da Comarca de Areia BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0375708-46.2016.8.09.0179

    0375708-46.2016.8.09.0179

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Vara Cível Processo n°: 0375708-46.2016.8.09.0179 Promovente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS CELEIRO CENTRO OESTE Promovido: M. B. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a

    Serranópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5768706-50.2025.8.09.0051

    5768706-50.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5768706-50.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) EMBARGANTE : T. E. T. S/A EMBARGADOS : G. P. R. S. E OUTRO RELATOR : Juiz Substituto em 2º G. D. F. DA S. JÚNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA. ACÓRDÃO QUE CASSOU SENTENÇA EXTIN

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5756175-96.2026.8.09.0082

    5756175-96.2026.8.09.0082

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n.º 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) — [CEP] Telefone: (62) 3611154, [TELEFONE] e [TELEFONE] — e-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5756175-96.2026.8.09.0082 Polo ativo: J. V. S. F. Polo passivo: Municipio De Itaruma SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de depósitos de FGTS cumulada com indenização por danos morais ajuizada por J. V. S. F. em face do Município de Itarumã, sob a alegação de sucessivas contrat

    Itajá - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6065994-33.2025.8.09.0174

    6065994-33.2025.8.09.0174

    Senador Canedo - 1ª Vara Criminal Processo nº: 6065994-33.2025.8.09.0174 Acusado: A. F. A. P. SENTENÇA A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de A. F. A. P., devidamente qualificado, pela prática do crime descrito no artigo 129, §9º do Código Penal. Aduz a representante ministerial que: "No dia 22 de outubro de 2025, às 07:40, na residência situada na [ENDEREÇO], bairro flo

    Senador Canedo - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6083055-45.2026.8.09.0149

    6083055-45.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível GRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6083055-45.2026.8.09.0149 7ª CÂMARA CÍVEL Comarca de Trindade Juiz: AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Requerente: B. A. G. S.A. Requerido: E. P. P. S. E OUTROS Agravante: E. P. P. S., representado por V. A. S. Agravada: B. A. G. S.A. Relator: Desembargador JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interpos

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações