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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.742 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0810918-28.2026.8.15.0001

    0810918-28.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810918-28.2026.8.15.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: Y. F. C. D. S.REPRESENTANTE: M. A. S. F. REU: BANCO PINE S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PINE S.A. em face da sentença de ID 168294825, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 0087821996 e determinar o cancelamento imediato de todos os descont

    3ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJRJ0811907-19.2023.8.19.0004

    0811907-19.2023.8.19.0004

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA UBER. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MATÉRIA AFETADA NO IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, NA QUAL O AUTOR PRETENDE A REATIVAÇÃO DE SUA CONTA DE MOTORISTA NA PLATAFORMA UBER, DESATIVADA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM RAZÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL, BEM COMO A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXCLUSÃO. 2. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONTRA A QUAL O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO E DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA O DESCREDENCIAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O JULGAMENTO DO RECURSO DEVE SER SUSPENSO EM RAZÃO DA ADMISSÃO DO IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000, QUE VERSA SOBRE A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E OPORTUNIDADE DE RESPOSTA PARA A EXCLUSÃO DE MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE QUANDO EXISTIR CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPENSE TAL PROCEDIMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL, AO ADMITIR O IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000, DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO AFETADA, EM QUALQUER JUÍZO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 982, I, DO CPC, CONFORME AVISO TJ Nº 199/2023. 5. O AUTOR SUSTENTA TER SIDO EXCLUÍDO DA PLATAFORMA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA, ENQUANTO A RÉ INVOCA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA A RESCISÃO IMEDIATA E SEM AVISO PRÉVIO, RAZÃO PELA QUAL O JULGAMENTO DO APELO DEPENDE DA TESE A SER FIXADA NO INCIDENTE. IV. DISPOSITIVO: 6. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO NOS AUTOS DO IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000.

    20ª Câmara de Direito PrivadoRel. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007336-17.2026.8.24.0033

    5007336-17.2026.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007336-17.2026.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO HDI Seguros S.A. interpôs recurso de apelação contra sentença de improcedência proferida na ação regressiva ajuizada em face de Celesc Distribuição S.A. Alegou, em síntese: a) a validade dos documentos por si juntados aos autos para demonstrar o nexo de causalidade entre o prejuízo indenizado ao segurado e a falha na prestação de serviço pela ré; b) a imparcialidade técnica e a força probante do laudo produz

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5860503-73.2026.8.09.0051

    5860503-73.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. MITIGAÇÃO. EXIBIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em embargos à execução fiscal, admitiu o exame da alegação de excesso de execução apesar da ausência de indicação do valor reputado correto e

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5747688-92.2026.8.09.0000

    5747688-92.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses Agravo de Instrumento Nº 5747688-92.2026.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: W. C. N. Agravada: Banco Do Brasil S.A. Relator: Des. Antônio Cézar Meneses VOTO Adoto o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por W. C. N. contra a decisão de evento 178, p

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102116-48.2026.8.24.0000

    5102116-48.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102116-48.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. R. G. contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito, Dr. RODRIGO FAGUNDES MOURÃO , do 20º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos de n. 5118977-35.2026.8.24.0930/SC, da ação revisional ajuizada pela Agravante em desfavor do BANCO AGIBANK, ora Agravado, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhiment

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5697869-33.2026.8.09.0051

    5697869-33.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, [ENDEREÇO], 2º Andar, Sala 234, Jardim Goiás, Goiânia/GO. [CEP]. E-mail: [E-MAIL]. Telefone/[TELEFONE]. AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5697869-33.2026.8.09.0051 ORIGEM: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia_3 RECORRENTE:

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0006106-92.2026.8.25.0034

    0006106-92.2026.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202652101662 NÚMERO ÚNICO: 0006106-92.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : G. E. Z. S. ADV. : GABRIEL PRADO PEREIRA - OAB: 13145-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE EXECUTADO : ENERGISA ADV. : DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB: 14139-PB DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO PELO ESTADO DE SERGIPE COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 924, II, E 925 DO CPC, SEM PREJUÍZO DE REAPRECIAÇÃO APÓS A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. B) DETERMINO DE O

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0800971-25.2024.8.15.0031

    0800971-25.2024.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0800971-25.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: G. S. Endereço: Sítio Tambor, Área Rural, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ - PB12326 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJPB0000114-97.2015.8.15.0331

    0000114-97.2015.8.15.0331

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 – DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000114-97.2015.8.15.0331 ORIGEM: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas APELANTE: Departamento de E. R. E. P. – DER/PB ADVOGADOS: Antônio Alves de Araújo (OAB/PB 7.621); Mikaely Alves de Oliveira Ramalho (OAB/PB 32.913) APELADOS: K. C. M. N.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações