Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.171.750 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6079130-21.2024.8.09.0146

    6079130-21.2024.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 6079130-21.2024.8.09.0146 Autor(a): K. C. S. Ré(u): Fundo Mun.de Saude De Sao Luis De Montes Belos Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por K. C. S., servidor pública municipal ocupan

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJRJ3032302-21.2026.8.19.0000

    3032302-21.2026.8.19.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. ART. 1001 DO CPC. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. FALTA DE REQUISITO INTRÌNSECO DE ADMISSIBILIDADE(CABIMENTO). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INADMISSÍVEL NA FORMA DO ART. 932, III DO CPC.

    9ª Câmara de Direito PrivadoRel. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE0041159-39.2026.8.25.0001

    0041159-39.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202640903129 NÚMERO ÚNICO: 0041159-39.2026.8.25.0001 REQUERENTE : M. J. M. L. ADV. : ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA - OAB: 2668-SE REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU (AJUPREV) SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍP

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0837087-66.2026.8.15.2001

    0837087-66.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0837087-66.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: M. E. R. N. F. Advogado do(a) AUTOR: ALICE VERAS MAUL - PB31754 REU: T. L. A. S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Le

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0100823-61.2017.8.20.0128

    0100823-61.2017.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0100823-61.2017.8.20.0128 AUTOR: MUNICIPIO DE VARZEA REU: L. A. B. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse requerido pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA em face de L. A. B., ambas as partes qualificadas, na qual houve a realização de acordo de permuta de imóveis entre as partes, mediante autorização no

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJSE5001208-88.2026.8.25.0053

    5001208-88.2026.8.25.0053

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-88.2026.8.25.0053/SE AUTOR : R. C. S. ADVOGADO(A) : THAMILO DOS SANTOS (OAB SE014501) RÉU : M. L. S/A ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB SE003246) RÉU : M. I. E COMERCIO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SE000903A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Parte Autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, e art. 490 do CPC, para: 1- Condenar as

    2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do SocorroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5237443-63.2025.8.09.0146

    5237443-63.2025.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5237443-63.2025.8.09.0146 Autor(a): C. F. M. Ré(u): Fundo Mun.de Saude De Sao Luis De Montes Belos Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por C. F. M., servidora pública municipal ocupa

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0745966-17.2026.8.07.0016

    0745966-17.2026.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0745966-17.2026.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, SILEDIA CARDOSO MIRANDA D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto pelo terceiro réu (ID 91206842) contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condená-lo a re

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45037022-47.2026.4.04.0000

    5037022-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037022-47.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DRYERATION - INDUSTRIA COMERCIO E PROJETOS LTDA, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: DRYERATION – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJE

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45012376-12.2023.4.04.7102

    5012376-12.2023.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5012376-12.2023.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações