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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

322.781 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0131051-51.2013.8.20.0001

    0131051-51.2013.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0131051-51.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERENTE: M. ª. P. N. EXECUTADO: PRIPLES LTDA - ME, H. M. C. L., M. P. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de PRIPLES LTDA – ME,

    4ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0858126-05.2026.8.20.5001

    0858126-05.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0858126-05.2026.8.20.5001 Parte autora: P. A. F. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por P. A. F. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao período de intervalo/recreio não computado em sua jornada semanal de 30 (trinta) horas,

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800882-67.2022.8.20.5128

    0800882-67.2022.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Processo: 0800882-67.2022.8.20.5128 AUTOR: M. D. S. REU: J. A. S. N. Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de uma ação de reintegração de posse proposta por M. D. S. em face de J. A. S. N., alegando, em síntese, que é proprietária do imóvel localizado no Sítio Lagoa Redonda, em Passagem/RN, adquirido em 2007. Ocorre que o demandado, irmão da autora, pediu pa

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0882371-51.2024.8.20.5001

    0882371-51.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0882371-51.2024.8.20.5001 REQUERENTE: L. M. S. D. Q. ADVOGADO(A) REQUERENTE: B. H. S. F. (RN007305) REQUERIDO: H. A. M. Ltda. ADVOGADO(A) REQUERIDO: G. A. F. P. (RN1381-A) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença instaurado por L. M. S. Q., menor representado por sua genitora I. W. Q., em face de Hapvida Assistência Médica S.A. (ID 164939585). O título executivo judicial condenou a

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0805663-13.2023.8.20.5124

    0805663-13.2023.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (195) Nº 0805663-13.2023.8.20.5124 AUTOR: J. D. A. ADVOGADO(A) AUTOR: D. P. S. (RNRN013628A) REU: PROTEC?O MOTO LTDA - ME SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com pedido liminar, ajuizada por J. D. A. em face de Proteção Moto Ltda. – ME, tendo por objeto contrato de locação de imóvel situado na Avenida Piloto Pereira Tim, nº 1

    4ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0812468-55.2026.8.20.5001

    0812468-55.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0812468-55.2026.8.20.5001 Parte autora: A. L. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento do juizado especial da fazenda pública proposta por A. L. O. em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que ingressou no serviço público estadual em 6 de setembro de 1988, n

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0100514-34.2016.8.20.0109

    0100514-34.2016.8.20.0109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0100514-34.2016.8.20.0109 SENTENÇA 1. Estado do Rio Grande do Norte, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Ação de Execução Fiscal em desfavor de Genilson Medeiros - EPP, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2. Analisando os autos, observo que a parte exequente juntou petição (ID 182532237), informando que a executada quitou o débito que ensejou a p

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0886617-22.2026.8.20.5001

    0886617-22.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0886617-22.2026.8.20.5001 Parte autora: C. M. S. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA C. M. S. S. propôs ação de indenização em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando ser servidora estadual aposentada e que não usufruiu 2 (dois) períodos de licença-prêmio, equivalente a 6 (seis) meses, mesmo tendo satisfeitos os requisitos legais para a aquisição do direito.

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0129028-35.2013.8.20.0001

    0129028-35.2013.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0129028-35.2013.8.20.0001 REQUERENTE: M. F. D. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. P. B. (RN007582) REQUERIDO: Caixa de Previdência dos F. B. B. - PREVI ADVOGADO(A) REQUERIDO: W. A. C. (DF022393) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente comunica a interposição do Agravo de Instrumento nº 0824202-68.2026.8.20.0000, nos termos do art. 1.018 do CPC, e requer o prosseguimento do cumprimento definitiv

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0854905-14.2026.8.20.5001

    0854905-14.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0854905-14.2026.8.20.5001 REQUERENTE: R. R. L. S. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por R. R. L. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao período de intervalo/recreio não computado em sua jornada semanal de 30 (trinta) horas, acrescidas do adicional de 50%, bem como r

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações