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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5596039-88.2025.8.09.0138

    5596039-88.2025.8.09.0138

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5596039-88.2025.8.09.0138 COMARCA DE RIO VERDE RECORRENTE: R. P. N. C. RECORRIDA: FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE DECISÃO Trata-se de RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO interpostos nas movs. 75 e 76 por R. P. N. C., regularmente representada, em face do acórdão unânime proferido na mov. 60 pela 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível desta Cort

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5503804-04.2025.8.09.0106

    5503804-04.2025.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo:5503804-04.2025.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: M. C. G. Promovido: M. R. M. M. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta M. C. G. em face de M. R. M. M., partes qualificadas. Os autos vieram conclusos para análise dos requerimentos formulados no ev. 40. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que as divers

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0087280-25.2003.8.09.0051

    0087280-25.2003.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0087280-25.2003.8.09.0051 Exequente: I. S. M. Executado(a,s): J. M. F. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por I. S. M. em face de J. M. F.. Em síntese, o executado apresentou petição (mov. 264) na qual argui o suposto descumprimento de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sustentando a ausência de apreciação de impugnação à penhora

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0824350-22.2023.8.15.0001

    0824350-22.2023.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824350-22.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposto por R. K. S. S. em desfavor da BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. e dos seus sócios, A. I. S. N. e F. F. C. (ID 154660353). A sentença transitou em julgado (ID 153077897), tendo condenado solidariamente a pessoa jurídica e os sócios desconsiderados

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6079740-50.2026.8.09.0006

    6079740-50.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 6079740-50.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: A. L. P. S. Parte

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0167279-39.2011.8.09.0021

    0167279-39.2011.8.09.0021

    COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - CÍVEL [ENDEREÇO].650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- [CEP] – Fones – [TELEFONE] / [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] / e-mail Fórum: [E-MAIL] Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/[TELEFONE] - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, [TELEFONE]. Autos nº 0167279-39.2011

    Caçu - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5388706-05.2026.8.09.0051

    5388706-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5388706-05.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. S. F. J. Promovido(s) : Estado de Goiás D E C I S Ã O (Laudo) Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença retro, sob alegação de supostas omissões, contradições e obscuridades. Vício(s) decisório(s) apontado(s): Sustenta o embargante que a sentença teria deixado de analisar, de forma específica

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5537319-87.2026.8.09.0011

    5537319-87.2026.8.09.0011

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5537319-87.2026.8.09.0011 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO AGRAVANTE : B. M. B. C. S. AGRAVADA : BANCO DIGIO S/A RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO RELATÓRIO Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por B. M. B. C. S. (movimento nº. 31) em face da decisão unipessoalmente proferida no movimento nº. 26, mediante a qual esta Relatoria negou provimento à

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5463137-38.2026.8.09.0074

    5463137-38.2026.8.09.0074

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5463137-38.2026.8.09.0074 Promovente: A. F. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, A. F. ajuizou a presente ação de aposentadoria por idade rural em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que conta com a idade mínima exigida para se aposentar e que trabalhou durante toda a sua vida na área rural, preenchendo, assim, t

    Ipameri - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5507081-62.2026.8.09.0051

    5507081-62.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa do Estado de Goiás Fórum Doutor H. M. F. - [ENDEREÇO] (esquina com a Rua PL-03), Quadra G, Lote 04 – Park Lozandes, Goiânia/GO, Sala 1021 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h, pelo telefone ou [TELEFONE] ou pelo e-mail: [E-MAIL] Processo: 5507081-62.2026.8.09.0051 Natureza da Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Restituição de Coisas Apreendida

    Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações