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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5065741-09.2026.8.09.0051

    5065741-09.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5065741-09.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. L. A. Requerido(s): Banco Santander S.A. DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Santander S.A., em face da sentença do evento 54. Sustenta a embargante, no evento 59, a existência de omissão e contradição no julgado, sob o argumento de que os dad

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5245354-86.2026.8.09.0051

    5245354-86.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5245354-86.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária cumulada com Danos Morais proposta por E. H. M. em face de Mong

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5008043-70.2012.8.09.0169

    5008043-70.2012.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5008043-70.2012.8.09.0169 Promovente(s): F. S. L. Promovido(s): ITAU UNIBANCO S/A DECISÃO Os autos vieram conclusos após o desarquivamento promovido para regularização de antiga ordem de blo

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5239765-81.2025.8.09.0170

    5239765-81.2025.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO Juizado Especial Cível Processo: 5239765-81.2025.8.09.0170 Polo Ativo: A. A. G. O. Polo Passivo: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de CUMPRIMENTO D

    Campinorte - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6088930-55.2026.8.09.0000

    6088930-55.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6088930-55.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : M. G. F. AGRAVADO : COMPANHIA DE S. A. B. (BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS) RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por M. G. F., em face da decisão proferida pelo Juízo

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5591571-51.2025.8.09.0051

    5591571-51.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de promover o saneamento e a organização do feito, visando adequar a instr

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5716546-08.2025.8.09.0032

    5716546-08.2025.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª Vara _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5716546-08.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a parte autora veio no movimento nº 48 requerer o cumprimento da sentença apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devido de atrasados. E o INSS foi intimado para manifestar sobre os cálculos apresentados pe

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5697305-54.2026.8.09.0051

    5697305-54.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5697305-54.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: ESPÓLIO DE A. T. M., F. T. M. E T. T. M. AGRAVADO: A. W. RELATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DECISÃO Trata-se de agravo interno no agravo de instrumento interposto pelo Espólio de A. T. M., F. T. M. e T. T. M., com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6042894-77.2026.8.09.0024

    6042894-77.2026.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 6042894-77.2026.8.09.0024 Autor: A. G. F. Réu: Departamento Estadual De Transito Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgê

    Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6123110-98.2024.8.09.0087

    6123110-98.2024.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 6123110-98.2024.8.09.0087 Polo Ativo: I. P. S. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por I. P. S. em face de Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, fundado na sentença de mov. 74, mantida pelo acórdão de mov. 116. Em mov. 142, a exequente requer a homologação dos cálculos de mov. 127, a fixação da renda mensal inicial em R$ 1.423,62 e

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações