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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5531636-51.2023.8.09.0051

    5531636-51.2023.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [E-MAIL] Protocolo: 5531636-51.2023.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: R. A. M. Requerido: ESTADO DE GOIÁS S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DE GOIÁS em face da sentença proferida no evento n. 101, a qual julgou parcialmen

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5662956-76.2025.8.09.0110

    5662956-76.2025.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5662956-76.2025.8.09.0110 Requerente(s): M. C. S. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA M. C. S. ajuizou a pres

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5972125-94.2025.8.09.0051

    5972125-94.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5972125-94.2025.8.09.0051 Polo ativo: M. J. R. S. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por M. J. R. S. S. em desfavor do Estado de Goiás, o

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5556956-26.2026.8.09.0172

    5556956-26.2026.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 5556956-26.2026.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Adao Xavier Rezende Ltda Polo Passivo: C. A. O. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estad

    Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5747816-25.2026.8.09.0029

    5747816-25.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal [ENDEREÇO], Centro - Catalão/GO - [CEP] Fones: [TELEFONE] Processo nº: 5747816-25.2026.8.09.0029 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): S. J. F. L. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata

    Catalão - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5980375-19.2025.8.09.0051

    5980375-19.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5980375-19.2025.8.09.0051 Embargante(s): L F de Souza Ltda Embargado(s): Cooperativa de Crédito de L. A. G. G. Ltda SENTENÇA Tratam-se de Embargos à Execução opostos por L F de Souza Ltda. e L. F. S. em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiânia Ltda. - Sicoob Crediadag, todos qualifica

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0803806-98.2023.8.20.5101

    0803806-98.2023.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0803806-98.2023.8.20.5101 AUTOR(A): J. L. C. A. RÉ(U): MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária,

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0806363-97.2025.8.15.0131

    0806363-97.2025.8.15.0131

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0806363-97.2025.8.15.0131 [Contratos Bancários]. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO. EXECUTADO: G. P. O. J.. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de G. P. O. J., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Na exordial executiva, a instituição financeira demandante sustentou ser credora do executado na quantia originária de R$ 10

    4ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5732871-64.2026.8.09.0051

    5732871-64.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia ____________________________________________________________________ Processo n.: 5732871-64.2026.8.09.0051 SENTENÇA C. A. T. L. propôs a presente ação em face de Banco Bradesco S.a., já qualificados, conforme razões expostas na inicial. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 321, do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificulta

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5238480-25.2026.8.09.0168

    5238480-25.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo n°: 5238480-25.2026.8.09.0168 Requerente: R. S. J. Requerido: Banco Csf S/a Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. I – RELATÓRIO

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações