Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0750014-67.2026.8.07.0000

    0750014-67.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0750014-67.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARTÃO BRB S/A AGRAVADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF D E S P A C H O A agravante interpôs o recurso em 20/10/2026 (ID 91237842), sem comprovar, no ato da interposição, o recolhimento do preparo recursal. Posteriormente, apresentou a correspondente

    4ª Turma CívelRel. MÁRIO-ZAM BELMIROPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45006202-21.2026.4.04.9999

    5006202-21.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006202-21.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada de pauta da sessão virtual, conforme requerido, para oportuna inclusão em pauta na sessão telepresencial, em data ainda a ser confirmada, para fins de que seja oportunizada a

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60013665-35.2011.4.01.0000

    0013665-35.2011.4.01.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 0013665-35.2011.4.01.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO 1. O exame, neste momento, limita-se à regularização da sucessão processual da agravada. 2. Determinei a suspensão do feito por 60 dias para regularização do polo ativo da ação e da representação processual ( Evento 37, DESPADEC1 ). Posteriormente, intimei o antigo procurador para promover a regularização ou justificar a impossibilidade, prevendo baixa e arquivamento caso nada fosse r

    1ª Turma - PREV/SERVRel. RUBENS ROLLO D OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0749392-85.2026.8.07.0000

    0749392-85.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749392-85.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICARDO ALEXANDRE CUNHA FERNANDES AGRAVADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO ALEXANDRE CUNHA FERNANDES contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª

    4ª Turma CívelRel. AISTON HENRIQUE DE SOUSAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0716053-38.2026.8.07.0000

    0716053-38.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão : 3ª Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento Processo N. : 0716053-38.2026.8.07.0000 Agravante : Wilton Teixeira de Araújo Agravado : Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A Relator : Flávio Fernando Almeida da Fonseca DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por WILTON TEIXEIRA DE ARAUJO contra decisão (ID 83502764) proferida nos autos da a

    3ª Turma CívelRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038018-45.2026.4.04.0000

    5038018-45.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038018-45.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Resolverei sobre o pedido de medida liminar em recurso após a oportunidade de resposta da agravada. Intime-se-o para esse fim. Com a resposta ou transcorrido o prazo, retorne concluso. Documento eletrônico assinado por MARCELO DE NARDI, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45017402-06.2023.4.04.7000

    5017402-06.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5017402-06.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Na fundamentação da sentença, o Juízo acolheu impugnação à Justiça Gratuita concedida à parte autora, revogando o benefício. Entretanto, na parte dispositiva, manifestou-se no sentido da suspensão da cobrança de honorários advocatícios da parte autora, por ter sido concedida a gratuidade aos autores. A respeito, prevê o art. 489, § 3º, do CPC, que " A decisão judicial deve ser interpretada a

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0749037-75.2026.8.07.0000

    0749037-75.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0749037-75.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDILSON DOS REIS TORRES AGRAVADO: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por EDILSON DOS REIS TORRES em face de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., ante a decisão interlocutória

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJRJ3016221-28.2025.8.19.0001

    3016221-28.2025.8.19.0001

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUANDO O JULGADO ALVEJADO APRESENTA DE FORMA FUNDAMENTADA, AS RAZÕES DE SUA DECISÃO, MANIFESTANDO-SE SOBRE TODAS AS QUESTÕES QUE LHE FORAM SUBMETIDAS. PRECEDENTE DESTA CORTE ESTADUAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº52 DO TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. CELSO LUIZ DE MATOS PERESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0749750-50.2026.8.07.0000

    0749750-50.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0749750-50.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABRICA CIVIL - ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA AGRAVADO: SILVIA KENJ D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FÁBRICA CIVIL - ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da Vigésima Primeira Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumpr

    1ª Turma CívelRel. ROMULO DE ARAUJO MENDESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações