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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0800084-51.2026.8.20.5101

    0800084-51.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, Caicó - RN - [CEP] Processo nº 0800084-51.2026.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. S. P. M. REU: BANCO M. B. S. S. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato proposta por M. S. P. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., na qual foi homologado acordo por meio da sentença de ID 185087921, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo esta

    3ª Vara da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5360142-61.2025.8.09.0112

    5360142-61.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5360142-61.2025.8.09.0112 AUTOR(A): R. M. O. RÉ(U): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente ajuizada por R. M. O. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A autora relata que, em 08/01/2020, sofreu acidente de trabalho enquanto operava máquina produtora de sorvete de açaí, com amputação traumática da falange distal do segundo dedo da

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0916289-17.2022.8.20.5001

    0916289-17.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0916289-17.2022.8.20.5001 REQUERENTE: G. B. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. F. S. M. (RN015797) REQUERIDO: U. N. S. C. T. M. ADVOGADO(A) REQUERIDO: R. M. C. C. (RN004909) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, promovido por G. B. A. em face de U. N., em que a parte executada comprovou o depósito de R$ 6.657,00, corres

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5888131-56.2026.8.09.0174

    5888131-56.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA A parte autora, E. S., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Narra o autor que teve crédito negado em instituição financeira em razão de restrição interna

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0817050-16.2017.8.20.5001

    0817050-16.2017.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0817050-16.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: Z. L. S. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: V. M. F. F. (RN015085), A. R. F. F. (RN010735), A. P. M. S. (RN005407) EXECUTADO: F. N. F. O., F. N. F. DE OLIVEIRA, D. N. F. O., M. A. N. O., J & B COMERCIAL DE PLASTICOS LTDA., J. F. O. ADVOGADO(A) EXECUTADO: G. X. S. (RN002804), V. B. O. M. (RN007994) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Z. L. S. em face

    5ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0803741-45.2025.8.15.0131

    0803741-45.2025.8.15.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Cajazeiras [ENDEREÇO], Centro, Cajazeiras - PB - [CEP] - Tel. 83-99145-1680 - Email [E-MAIL] NÚMERO DO PROCESSO: 0803741-45.2025.8.15.0131 - CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Vias de fato] PARTES: D. E. M. C. e outros X J. E. R. B. Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ **.***.***/****-** Endereço: [ENDEREÇO], Conjunto Major

    2ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5366531-51.2026.8.09.0169

    5366531-51.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - O procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/1995 s

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5041109-84.2025.8.09.0169

    5041109-84.2025.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - Certo é que a extinção da execução por ausência de

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5415377-78.2026.8.09.0079

    5415377-78.2026.8.09.0079

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5415377-78.2026.8.09.0079 Promovente(s): C. E. V. S. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se os autos de ação previdenciária com vistas a recebimento do benefício de salário-maternidade, proposta

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO6000753-93.2025.8.09.0051

    6000753-93.2025.8.09.0051

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - [ENDEREÇO]-480 - 4.º andar- [TELEFONE] E-mail oficial da secretaria: [E-MAIL] E-mail oficial do gabinete: [E-MAIL] Processo n.º: 6000753-93.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: L. S. L. Promovido: J. P. S. SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Evidencia-se dos autos que a

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações