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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5960621-57.2026.8.09.0051

    5960621-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala , Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> P

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0804799-75.2022.8.20.5102

    0804799-75.2022.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0804799-75.2022.8.20.5102 REQUERENTE: A. M. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: N. G. T. C. (RN014361) REQUERIDO: Banco Bradesco Promotora S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: J. A. R. M. J. (PIRN0000392S) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Antonio em face do Banco Bradesco S.A. O executado depositou o valor integral indicado pelo exequente e impugnou os cálculos, alegando excesso de execução d

    1ª Vara da Comarca de Ceará-MirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5688888-09.2025.8.09.0032

    5688888-09.2025.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº. 5688888-09.2025.8.09.0032 SENTENÇA J. E. C., propôs Ação Previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos, dizendo ser segurada do requerido e que encontra-se acometido de doença que impede sua capacidade laborativa para o trabalho, fazendo jus ao benefício previdenciário. Aduz que teve seu pedido rejeitado administrativamente pelo INSS. Cita textos legais e julgados que entende aplicáveis à es

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0801201-75.2026.8.15.7701

    0801201-75.2026.8.15.7701

    Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0801201-75.2026.8.15.7701 [Indenização / Terço Constitucional] EXEQUENTE: L. A. M. EXECUTADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO L. A. M., qualificado nos autos, propôs o presente cumprimento individual de sentença coletiva em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB), objetivando a satisfação de crédito decorrente do título exe

    2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença FazendárioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5457981-05.2026.8.09.0160

    5457981-05.2026.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude Autos nº: 5457981-05.2026.8.09.0160 Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Promovente: Santander Sociedade De Credito, Financia Promovido: M. O. R. S E N T E N Ç A Vistos,

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5703980-33.2026.8.09.0051

    5703980-33.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5703980-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Requerente: O. L. N. Requerido: E. L. O. C. SENTENÇA Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela de

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0906600-41.2025.8.20.5001

    0906600-41.2025.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0906600-41.2025.8.20.5001. NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: J. C. S.. POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IPERN). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO COM OS CÁLCULOS A

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6057716-51.2025.8.09.0139

    6057716-51.2025.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] Processo: 6057716-51.2025.8.09.0139 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: W. M. Q. Polo Passivo: O. S. T. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação proposta por W. M. Q. em desfa

    Rubiataba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5741426-70.2026.8.09.0051

    5741426-70.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5741426-70.2026.8.09.0051 Requerente:J. L. G. Requerido(a):T. L. A. S/a. PROJETO DE SENTENÇA Versam os autos digitais sobre reclamação aforada com pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização moral em decorrência de atraso de voo. Ofertou-se contestação por escrito, vindo os autos conclusos para o julgamento antecipado. Decido. *** Afasta-se a preliminar quanto a ausência do int

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5384918-64.2025.8.09.0100

    5384918-64.2025.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5384918-64.2025.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível J. E. A. O. Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Este ato judicial, devidamente assinado e

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações