Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSE0037179-84.2026.8.25.0001

    0037179-84.2026.8.25.0001

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PROC.: 202610301248 NÚMERO ÚNICO: 0037179-84.2026.8.25.0001 IMPETRANTE : DELICATESSEN G ADV. : MELISSA BORGES DA SILVA - OAB: 18399-SE IMPETRADO : ESTADO DE SERGIPE IMPETRADO : S. G. T. S. S. SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA REQUERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DELICATESSEN G & L LTDA. CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, PARA: 1. DECLARAR A INEXIG

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5519888-06.2026.8.09.0087

    5519888-06.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5519888-06.2026.8.09.0087 Requerente: A. M. F. Requerido: Municipio De Itumbiara SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, cabível, conforme o art. 355, I do CPC, o julgamento antecipado do feito. Alega a parte autora, em síntese, que

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5313636-06.2026.8.09.0140

    5313636-06.2026.8.09.0140

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, [CEP], Município de Sanclerlândia/GO [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 5313636-06.2026.8.09.0140 Demandante (s): M. A. F. R. Demandado (s): F. L. SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo

    Sanclerlândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5270267-35.2026.8.09.0051

    5270267-35.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Fiscal Processo n°: 5270267-35.2026.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): A21 Motors Ltda Requerido(s)/Executado(s): Estado De Goias SENTENÇA Cuida-se de ação de embargos à execução opostos por A21 Motors Ltda em desfavor do Estado de Goiás. A requerente alega que a penalidade pecuniária imposta no Processo Administr

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801344-88.2026.8.20.5126

    0801344-88.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801344-88.2026.8.20.5126 REQUERENTE: A. N. N. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálcul

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5408537-96.2026.8.09.0032

    5408537-96.2026.8.09.0032

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Ceres 1ª Vara Cível Processo: 5408537-96.2026.8.09.0032 Promovente: A. C. N. H. Promovido: A. S. V. G. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA (Art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, promovida por Administradora de Consórcio Nacional Honda, em face de A. S. V. G. Na exordial, a promovente narrou que, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, com taxa prefixada sob n.º 43924.086.2.8, firmado em 19/11/2025

    Ceres - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5625118-12.2023.8.09.0097

    5625118-12.2023.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5625118-12.2023.8.09.0097 Polo Ativo: M. O. S. D. Polo Passivo: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Cor

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0892356-73.2026.8.20.5001

    0892356-73.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0892356-73.2026.8.20.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDOJUS/RN. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DECISÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em favor de A. H. C. em que pleiteia, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

    6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5596281-49.2025.8.09.0105

    5596281-49.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5596281-49.2025.8.09.0105 Requerente: L. J. Requerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do devido ato, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação para a concessão de auxílio-acidente propost

    Mineiros - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5495240-70.2026.8.09.0051

    5495240-70.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5495240-70.2026.8.09.0051 Requerente:W. L. F. Requerido(a):T. B. S.a. PROJETO DE DECISÃO Prolatada a sentença, foram apresentados embargos de declaração sede em que sustentou que a sentença era omissa/contraditória. Decido. Embargos de declaração próprios, adequados e protocolados tempestivamente. De fato, o projeto de sentença embargado deixou de apreciar, expressamente, no dispositivo, o pedido contrap

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações