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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5825530-92.2026.8.09.0051

    5825530-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DECISÃO DE SANEAMENTO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5825530-92.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: B. G. B. Promovido: Unimed Cnu - Cooperativa Central Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉ

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6093839-42.2026.8.09.0162

    6093839-42.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5513723-09.2026.8.09.0065 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: Z. M. A. AGRAVADA: I. I. O. V. LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de agravo de instrumento interposto por Z. M. A. contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, Dra. C. S. A., nos autos da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5395157-80.2025.8.09.0051

    5395157-80.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5395157-80.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: M. F. P. J. RECORRIDO: J. R. C. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 29 por M. F. P. J., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 20 pela 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6077633-92.2026.8.09.0051

    6077633-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6077633-92.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : H. A. M. S.A. AGRAVADA : M. I. L. DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde da Comarca de Goiânia n

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5764700-93.2023.8.09.0172

    5764700-93.2023.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 5764700-93.2023.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: M. R. R. O. Polo Passivo: Banco Pan S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5495386-58.2019.8.09.0051

    5495386-58.2019.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5495386-58.2019.8.09.0051 Promovente (s): Bimbo Do Brasil Ltda. CPF/CNPJ: 35.402.759/0001-85 Endereço: [ENDEREÇO], , JARDIM CAMBARÁ, SAO PAULO, SP, 05560900 Promovido: Boa Vista Comércio De Alimentos Eireli-me 17.352.434/0001-53 Endereço: A

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5809034-56.2024.8.09.0051

    5809034-56.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5809034-56.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: D. P. C. O. APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto em 14/09/2026 (movimentação 102) por D. P. C. O., em face da sentença (movimentação 96), prolatada em 26/08/2026 pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cív

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5431955-76.2021.8.09.0149

    5431955-76.2021.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5431955-76.2021.8.09.0149 Polo ativo: M. J. N. S. Polo passivo: Banco C6 Consignado S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de G

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5854154-54.2026.8.09.0051

    5854154-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5854154-54.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. C. H. L. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: V. R. E C. F. F. R. AGRAVADA: W. ROCHA ENGENHARIA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO C

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5943734-09.2026.8.09.0112

    5943734-09.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5943734-09.2026.8.09.0112 AUTOR(A): L. P. S. RÉ(U): L. C. P. S. DECISÃO Cuida-se o presente feito de ação de obrigação de fazer para reparação de alegados vícios construtivos, cumulada com indenização por danos morais e pedidos materiais subsidiários, proposta por L. P. S. contra L. C. P. S., J. A. R., L. P. S. A. e J. P. A. Narra a autora que adquiriu dos réus, em 24/11/2022, imóvel residencial situado em Nerópolis/GO, pelo preç

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações