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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6059666-34.2026.8.09.0051

    6059666-34.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de instrumento nº 6059666-34.2026.8.09.0051 Agravante: V. L. A. C. Agravado: Estado de Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. L. A. C. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva nº 5819536-83.2026.8.09.0051

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5383796-23.2026.8.09.0151

    5383796-23.2026.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5383796-23.2026.8.09.0151 Autor: H. C. S. F. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade rural ajuizada por H. C. S. F. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em sua peça vestibular, a requerente relata ter nascido em família de lavradores e exercido atividades campesinas desde a infância em

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5622491-69.2025.8.09.0160

    5622491-69.2025.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5622491-69.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Espa

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0880811-57.2025.8.15.2001

    0880811-57.2025.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0880811-57.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Piso Salarial] DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença homologatória de acordo, oriundo da Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001, ajuizado por M. C. S. em face do Estado da Paraíba (ID 129321610). Sustentou a exequente ser professora da rede pública estadual, admitida sob vínculo temporário ("pr

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5802304-58.2026.8.09.0051

    5802304-58.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] Autos nº 5802304-58.2026.8.09.0051 Requerente: A. F. R. Requerido: S. A. C. S. S. Natureza: Procedimento Comum Cível Endereço da parte Ré: DO PASSEIO 00078 BAIRRO CENTRO, SAL 901,RIO DE JANEIRO/RJ - [CEP], [TELEFONE] - D E C I S Ã O - (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corr

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6017022-13.2025.8.09.0051

    6017022-13.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 6017022-13.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5091681-08.2021.8.09.0097

    5091681-08.2021.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5091681-08.2021.8.09.0097 Polo Ativo: C. M. S. Polo Passivo: Banco Panamericano Sa DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5621987-91.2024.8.09.0162

    5621987-91.2024.8.09.0162

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5621987-91.2024.8.09.0162 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível E. S. R. Saga Brasil Administracao E Participacoes S.a. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado doc

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0857310-74.2025.8.15.2001

    0857310-74.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0857310-74.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por J. R. F. B. em face do ESTADO DA PARAÍBA, relativo às diferenças do Piso Nacional do Magistério. O Estado apresentou impugnação (ID 157315896), apontando excesso de execução de R$ 1.087,47 e indicando como devido o

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5968895-15.2026.8.09.0114

    5968895-15.2026.8.09.0114

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Autos do Processo:5968895-15.2026.8.09.0114 Autor (s): K. S. S. Requerido (s): E. G. D. E. S/a DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por K. S. S. em face de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. No evento 11, foi deferida parcialmente a tutela de urgência

    Niquelândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações