6059666-34.2026.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de instrumento nº 6059666-34.2026.8.09.0051 Agravante: V. L. A. C. Agravado: Estado de Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. L. A. C. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva nº 5819536-83.2026.8.09.0051