5989883-94.2026.8.09.0037
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5989883-94.2026.8.09.0037 Parte autora: M. C. S. Parte ré: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Morais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por M. C. S. Souza em desfavor de Banco BMG S/A., partes já qualificadas nos autos. Considerando a situação fática narrada na inicial, a parte requerente pugna