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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5989883-94.2026.8.09.0037

    5989883-94.2026.8.09.0037

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5989883-94.2026.8.09.0037 Parte autora: M. C. S. Parte ré: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Morais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por M. C. S. Souza em desfavor de Banco BMG S/A., partes já qualificadas nos autos. Considerando a situação fática narrada na inicial, a parte requerente pugna

    Cristalina - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5394970-38.2026.8.09.0051

    5394970-38.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5394970-38.2026.8.09.0051 C. E. M. E. J. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO VERBAL c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por C. E. M. em face de E. J. e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS. Narra o autor que, no ano de 2015, vendeu verbalmente a terceiro o veículo Audi A3 1.6, ano 2000, cor prata, placa [PLACA], RENAVAM nº 00745643027, permanecendo, con

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0254507-87.2014.8.09.0137

    0254507-87.2014.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0254507-87.2014.8.09.0137 Requerente: B. C. A. Requerido: C. P. C. E. DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por B. C. A. em desfavor do Espólio de C. P. C., representado

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5266827-77.2026.8.09.0068

    5266827-77.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5266827-77.2026.8.09.0068 Autor(a): L. N. A. Ltda Ré(u): W. P. R. N. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERM

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6093189-23.2026.8.09.0088

    6093189-23.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 6093189-23.2026.8.09.0088 DECISÃO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao trazer os casos de cabimento dos embargos de declaração referidos pelo art. 48 da lei 9.099/95, o fez através da seguinte redação: ''Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6061559-47.2026.8.09.0023

    6061559-47.2026.8.09.0023

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor Nova Caiapônia, [CEP] [TELEFONE] (WhatsApp Business) / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo n.º: 6061559-47.2026.8.09.0023 Polo ativo: A. C. R. Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta

    Caiapônia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6087255-98.2026.8.09.0051

    6087255-98.2026.8.09.0051

    Agravo de Instrumento nº 6087255-98.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: A. M. N. Agravada: A. F. S. Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento articulado por A. M. N. em objeção à decisão lavrada pelo Juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, nos autos da ação de despejo movida contra A. F. S., ora agravada, nos seguintes termos (mov. de nº 7): (…) O pedido liminar de despejo não merece acolhimento, visto que não há prova de que o locatário foi notifi

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5479241-19.2022.8.09.0051

    5479241-19.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5479241-19.2022.8.09.0051 Requerente/Exequente: Condomínio Do Edifício P. C. Requerido(a)/Executado(a): E. C. A. P. G., representado por R. P. G. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio do Edifício Parthenon Center em face do Espólio de C. A. P. G., representado por R. P. G. O título executivo consiste em créditos referent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5314561-78.2026.8.09.0147

    5314561-78.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5314561-78.2026.8.09.0147 Polo Ativo: P. D. C. Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais” proposta por P. D. C. em face de Banco Bradesco S.a., partes quali

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5561717-69.2026.8.09.0150

    5561717-69.2026.8.09.0150

    M. A. C. S. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5561717-69.2026.8.09.0150 Promovente: J. S. O. Promovido: Itau Unibanco Holding S.a. PROJETO DE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela promovente, alegando omissão na sentença prolatada por este Juízo quanto aos pedidos de complementação documental formulados em relação ao promovido Itaú Unibanco Holding S.A., bem como quanto às divergências de valores, datas e ide

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações