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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5731355-72.2026.8.09.0127

    5731355-72.2026.8.09.0127

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6093405-54.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE PIRES DO RIO AGRAVANTE : P. S. C. G. A. AGRAVADO : J. A. S. RELATOR : DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal, interposto por P. S. C. G. A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pires do Rio/GO, no movimento

    Pires do Rio - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5674995-54.2026.8.09.0051

    5674995-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo nº: 5674995-54.2026.8.09.0051 Promovente (s): W C O Junior Ltda Promovido (s): Ensolar Energia Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do For

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5743022-45.2023.8.09.0132

    5743022-45.2023.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5743022-45.2023.8.09.0132 Polo ativo: BANCO ORIGINAL S;A Polo passivo: R. B. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO T

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5294324-66.2026.8.09.0068

    5294324-66.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5294324-66.2026.8.09.0068 Autor(a): V. S. G. T. Ré(u): Banco Bradesco S.A. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6071639-54.2026.8.09.0093

    6071639-54.2026.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 6071639-54.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Previ - Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil POLO PASSIVO: A. A. L. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Previ - Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil em desfavor de Espólio de J. M. L., A. A. L., F. A. L. e F. A. L., partes qualificadas. A parte autora alega que o Sr. J. M. L. era participante da Entidade Autora e percebia,

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5472846-06.2025.8.09.0051

    5472846-06.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5472846-06.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: P. H. B. S. Requerido: Valor S/a Sociedade De Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a cobrança da multa diária fixada

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5476028-04.2026.8.09.0006

    5476028-04.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5476028-04.2026.8.09.0006 COMARCA: ANÁPOLIS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: D. A. J. RELATORA: Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA PARCIALMENTE PAGA. MÁ-FÉ COMPROVADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5263761-14.2024.8.09.0148

    5263761-14.2024.8.09.0148

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível Telefone/WhatsApp – Geral: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] [ENDEREÇO], Taquaral de Goiás, [CEP] E-mail institucional da Comarca: [E-MAIL] Processo: 5263761-14.2024.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Araguaia S.A. Polo Passivo: J. E. J. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta

    Taquaral de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5777588-29.2022.8.09.0011

    5777588-29.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5777588-29.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. A. C. S.a Requerido: E. E. S. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Canopus Administrad

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5510591-59.2021.8.09.0051

    5510591-59.2021.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5510591-59.2021.8.09.0051 Exequente(s): M. G. P. S. Executado(s): A. C. O. M. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações