Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5465866-93.2026.8.09.0023

    5465866-93.2026.8.09.0023

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal) DECISÃO Processo: 5465866-93.2026.8.09.0023 Ação: -- Parte Promovente: MINISTERIO PUBLICO Parte Promovida: N. F. S. Trata-se de procedimento criminal em desfavor de N. F. S., no bojo do qual aportou aos autos, no evento n. 79, relatório encaminhado pela Central de Monitoramento Eletrônico noticiando intercorrências no uso do equipamento durante o mê

    Caiapônia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6087401-42.2026.8.09.0051

    6087401-42.2026.8.09.0051

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6087401-42.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: M. A. T. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por M. A. T., contra a decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, Dra. J. C. O. L., nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indeniz

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5959798-52.2026.8.09.0029

    5959798-52.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal [ENDEREÇO], Centro - Catalão/GO - [CEP] Fones: [TELEFONE] Processo nº: 5959798-52.2026.8.09.0029 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): T. G. S. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL

    Catalão - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO0413927-87.2014.8.09.0183

    0413927-87.2014.8.09.0183

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara Cível Processo: 0413927-87.2014.8.09.0183 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente, na mov. 253, requereu o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas CENSEC, SIMBA e SREI, bem como a consulta à JUCEG e à Redesim GO para identificação de eventuais participações societárias titularizadas pela pessoa jurídica executada. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de

    Aruanã - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6047062-41.2026.8.09.0051

    6047062-41.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6047062-41.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: C. F. D. AGRAVADA: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO UBEE RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte agravante pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita na ocasião da interposição do presente recurso. Foi determinada a intimação do recorrente para, no praz

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6053973-18.2026.8.09.0068

    6053973-18.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 6053973-18.2026.8.09.0068 Autor(a): W. L. F. Ré(u): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possu

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5983550-84.2026.8.09.0051

    5983550-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5983550-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. A. A. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação Declaratória de

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5983464-16.2026.8.09.0051

    5983464-16.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5983464-16.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: K. A. C. Ltda. Requerido: P. G. B. M. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por KLUBI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por m

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5405496-68.2025.8.09.0158

    5405496-68.2025.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5405496-68.2025.8.09.0158 Polo ativo: N. A. S. Polo passivo: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos term

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6094668-88.2026.8.09.0011

    6094668-88.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6094668-88.2026.8.09.0011 7ª CÂMARA CÍVEL Comarca de Goiânia Juiz de origem: D. L. M. S. Agravante: H. R. S. Agravado: BRB – Banco de Brasília S/A Relator: Desembargador JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por H. [ENDEREÇO], posteriormente mantida na movimentação 42, pelo Juí

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações