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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0000632-56.2026.8.25.0062

    0000632-56.2026.8.25.0062

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202680000639 NÚMERO ÚNICO: 0000632-56.2026.8.25.0062 REQUERENTE : M. E. A. C. ADV. : HELTON HENRIQUE DE FREITAS SOUZA - OAB: 11229-SE REQUERIDO : MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA ADV. : MARIANA FREITAS SILVEIRA - OAB: 13734-SE DECISÃO....: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR M. E. A. C. EM FACE DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA, PELA QUAL POSTULA A CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CORRESPONDENTE A 04 (QUATRO) PERÍODOS DE LICEN

    Porto da FolhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5206506-05.2025.8.09.0006

    5206506-05.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5206506-05.2025.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Condominio R. A. S. Réu: L. C. S. Valor da causa: R$ 12.847,00 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCOS DA SERRA em face de L. C. S., aparelhada em co

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5094623-49.2024.8.09.0051

    5094623-49.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5094623-49.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: R. M. R. RECORRIDA: S. G. S/A - SANEAGO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 47 por R. M. R., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 21 nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 4ª

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5454692-37.2025.8.09.0051

    5454692-37.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5454692-37.2025.8.09.0051 Polo ativo: J. V. S. S. Polo passivo: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) J. V. S. S. opôs embargos de terceiro em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, V. C. P. A. e L. G. M. T. B., alegando, em síntese, que: i) exerce a posse d

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6080155-30.2026.8.09.0007

    6080155-30.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 6080155-30.2026.8.09.0007 Polo Ativo: V. J. A. S.. Polo Passivo: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.. Cuida o presente feito de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por V. J. A. S. em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerente pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência de natur

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0072759-19.2017.8.09.0105

    0072759-19.2017.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 0072759-19.2017.8.09.0105 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: G. T. M. DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de G. T. M. Após a homologação de acordo nos autos (evento 28), o executado ofertou à penhora o imóvel rural matriculado sob o n.º 42.644 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mineiros/GO (evento 44), o que contou com a expressa concordância do cred

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5452377-80.2018.8.09.0051

    5452377-80.2018.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5452377-80.2018.8.09.0051 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): T. R. A. Ltda - Epp e outros Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5715591-80.2026.8.09.0051

    5715591-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5715591-80.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: M. A. M. P. Requerido(a)/Executado(a): I. U. S.a. DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por M. A. M. P. em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, pela qual a autora alega não ter contratado o empréstimo consignad

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5230051-49.2026.8.09.0110

    5230051-49.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5230051-49.2026.8.09.0110 Requerente(s): E. M. S. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE P

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5367510-16.2024.8.09.0029

    5367510-16.2024.8.09.0029

    COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Processo: 5367510-16.2024.8.09.0029 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente: L. S. R. Promovido: Estado De Goias Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DECISÃO Trata-s

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações