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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5262524-08.2025.8.09.0051

    5262524-08.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada se manteve inerte, não oferecendo qualquer impugnação aos cálculos trazidos pela parte adversa. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se ob

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0123321-15.2005.8.09.0085

    0123321-15.2005.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 0123321-15.2005.8.09.0085 Promovente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Promovido(s): E. R. M. A. A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MIN

    Itapuranga - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0805086-62.2024.8.15.0331

    0805086-62.2024.8.15.0331

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0805086-62.2024.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por N. R. S., menor impúbere devidamente representado por sua genitora, J. S. S., em face de U. J. P. C. T. M. (ID 93952838). Na peça inaugural, noticiou a parte autora ser beneficiária de plano de assistência à saúde administrado pela cooperativa ré, p

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5397343-84.2026.8.09.0134

    5397343-84.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 5397343-84.2026.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG, expedida com a finalidade de proceder à intimação dos executados acerca da avaliação de imóvel penhorado.

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5132971-94.2026.8.09.0107

    5132971-94.2026.8.09.0107

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5132971-94.2026.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Polo Ativo: O. A. C. Polo Passivo: Interessados Incertos E Desconhecidos DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acom

    Morrinhos - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5749890-19.2026.8.09.0137

    5749890-19.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5749890-19.2026.8.09.0137 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE RIO VERDE APELANTE: J. N. O. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível (movimentação 15), interposta, em 14/10/2026, por J. N. O., contra a sentença (movimentação 12), prolatada, em 24/09/2026, pelo Juiz da 1ª Vara Cível d

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0227733-16.2016.8.09.0051

    0227733-16.2016.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0227733-16.2016.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO S.A. Promovido (s): EXECUTE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do a

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0009086-04.2016.8.25.0053

    0009086-04.2016.8.25.0053

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201688101540 NÚMERO ÚNICO: 0009086-04.2016.8.25.0053 EXEQUENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE PROC. : F. C. S. B. D....: O ESTADO DE SERGIPE REQUEREU A DILAÇÃO DO PRAZO POR 90 (NOVENTA) DIAS PARA A CONCLUSÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A I. O. O. F. EXECUTADA NESTES AUTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE NÃO SE OPOR AO PEDIDO. A OBRIGAÇÃO PERMANECE SUJEITA À COMPROVAÇÃO OBJETIVA DE CUMPRIMENTO, ES

    2ª Vara Cível de SocorroSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5523902-78.2025.8.09.0051

    5523902-78.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Infere-se dos autos que, após o pagamento espontâneo do requisitório, a parte executada promoveu o decotamento das deduções legais que entendeu pertinentes, culminando na expedição de alvará para transferência do crédito líquido. Após o levantamento do val

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6047925-03.2026.8.09.0049

    6047925-03.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Seção Criminal Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. [E-MAIL] REVISÃO CRIMINAL N. 6047925-03.2026.8.09.0049 Comarca : GOIANÉSIA Requerente : V. B. S. Requerido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Relator : HAMILTON GOMES CARNEIRO - Juiz Substituto em 2º Grau Relatora da Apelação: Desembargadora ROZANA CAMAPUM Juiz: Dr. Érico Mercier Ramos DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Revisão Criminal proposta por V. B. S., qualificado, condenado pelo juízo da 1ª

    1ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações