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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5387959-38.2024.8.09.0047

    5387959-38.2024.8.09.0047

    ESTADO DE GOIÁS — PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual a parte exequente requer o sequestro de valores em razão do inadimplemento de requisição de pequeno valor (RPV) referente a honorários advocatícios sucumbenciais. Relatado o essencial, decido. Nos termos do art. 13, I e § 1º, da Lei n.º 12.153/2009, o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, co

    Goianápolis - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6055064-45.2025.8.09.0112

    6055064-45.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo: 6055064-45.2025.8.09.0112 Polo ativo: E. A. P. C. R. C. Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO A decisão do evento n. 56 homologou os cálculos da exequente e determinou a expedição de precatório no valor de R$ 25.938,40, com a ressalva dos honorários contratuais de 2

    Nerópolis - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5069079-29.2026.8.09.0006

    5069079-29.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO [CEP] - [TELEFONE] / e-mail: [E-MAIL] Autos: 5069079-29.2026.8.09.0006 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A parte exequente comunicou a cessão parcial dos direitos creditórios decorrentes da presente demanda, juntando aos autos instrumento de cessão de direitos creditórios e outorga de mandato, por meio do qual [ENDEREÇO]% (oitent

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO0157421-75.2017.8.09.0149

    0157421-75.2017.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Autos nº 0157421-75.2017.8.09.0149 Polo Passivo: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A DECISÃO1 Trata-se de ação penal instaurada em face de Indústria e Comércio de Bebidas Imperial S/A pela suposta prática de crime ambiental. Deferida a produção de perícia técnica ambiental indireta e documental (mov. 176), o perito judicial Renan Carlos de Ávila apresentou pro

    Trindade - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5847635-80.2023.8.09.0047

    5847635-80.2023.8.09.0047

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Juizado Especial Criminal1 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Processo nº: 5847635-80.2023.8.09.0047 Autor: MINISTERIO PUBLICO Acusado (a): A. J. M. DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de

    Goianápolis - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5709294-64.2026.8.09.0178

    5709294-64.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5709294-64.2026.8.09.0178/A2 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte Autora:

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0090129-18.2013.8.09.0051

    0090129-18.2013.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0090129-18.2013.8.09.0051 Requerente/Exequente: BANCO BRADESCO S/A Requerido(a)/Executado(a): M. I. LTDA DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de MZAZ INCORPORADORA LTDA, P. A. E COELHO e S. S. P. Z. R., fundada em Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 005197130 (Mov. 3, arq. 1), com débi

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5580709-71.2026.8.09.0023

    5580709-71.2026.8.09.0023

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5580709-71.2026.8.09.0023 COMARCA DE CAIAPÔNIA APELANTE: L. P. S. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1124 DO STJ. EXTINÇÃO ANTERIOR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA FORM

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6094387-08.2026.8.09.0020

    6094387-08.2026.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6094387-08.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Requerente: C. C. C. Requerido(a): Banco Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de Ação de repactuação de dívidas, com pedido

    Cachoeira Alta - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5701980-03.2022.8.09.0083

    5701980-03.2022.8.09.0083

    COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5701980-03.2022.8.09.0083 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: HIDROMAX POCOS ARTESIANOS EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em face de Hidromax Pocos Artesianos Eireli. No evento 143, foi deferido o pedido de investigação patrimonial por meio do sistema SNIPER, condicionado ao recolhimento das custas e à apresentação de planilha atualizada do débito, providências atendidas pela requerente no even

    Itapaci - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações