5387959-38.2024.8.09.0047
ESTADO DE GOIÁS — PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual a parte exequente requer o sequestro de valores em razão do inadimplemento de requisição de pequeno valor (RPV) referente a honorários advocatícios sucumbenciais. Relatado o essencial, decido. Nos termos do art. 13, I e § 1º, da Lei n.º 12.153/2009, o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, co