ARESP 3337329
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por MARIA DA CONCEICAO GONCALO DA SILVA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim resumido: AGRAVO INTERNO. Insurgência da Autora Apelante contra decisão interlocutória pela qual revogada a assistência judiciária gratuita concedida na origem. INVESTIGAÇÃO "EX OFFICIO" DO BENEFÍCIO. Possibilidade. Entendimento pacífico d