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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5939179-24.2026.8.09.0087

    5939179-24.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5939179-24.2026.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA JUIZ DE 1º GRAU: DR. T. N. O. H. AGRAVANTE: A. Q. B. AGRAVADA: F. C. E. S/A RELATOR: DES. HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA E DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5281537-67.2026.8.09.0112

    5281537-67.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5281537-67.2026.8.09.0112 AUTOR(A): L. R. C. RÉ(U): Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se o presente feito de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, proposta por L. R. C. em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Em despacho proferido no evento 30, foi determinado que a parte autora juntasse aos a

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5865851-48.2023.8.09.0093

    5865851-48.2023.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5865851-48.2023.8.09.0093 POLO ATIVO: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda – Sicoob Cooprem POLO PASSIVO: J. R. P. S. DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença iniciado por Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda – Sicoob Cooprem em desfavor de J. R. P. S., partes qualificadas. O réu foi citado por edital e representado por curador especial (mov.

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5422072-35.2026.8.09.0051

    5422072-35.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete 2 da 4ª Turma Recursal Processo nº 5422072-35.2026.8.09.0051 Recorrente: B. P. S. Ltda Recorrido: A. R. G. e Itaú Unibanco S.A. Juiz Relator: Márcio Morrone Xavier DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de informação acerca da realização de audiência de conciliação no CEJUSC em 2º Grau, na qual as partes celebraram acordo após a interposição do recurso inominado, com o objetivo de pôr fim ao litígio. Conforme termo de audiência juntado aos au

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0044810-36.2011.8.09.0006

    0044810-36.2011.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 0044810-36.2011.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: M. E. M. S. Réu: B. T. S.A Valor da causa: R$ 510,00 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por M. E. M. S. em face de BRASIL TELECOM S.A., atual OI S.A., visando à satisfação de crédito decorrente

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5544059-10.2022.8.09.0138

    5544059-10.2022.8.09.0138

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: [E-MAIL] - Fone Gabinete: [TELEFONE] - Fone Escrivania: [TELEFONE] Avenida Universitária, [ENDEREÇO], s/n Residencial, [ENDEREÇO]-468, [TELEFONE] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5544059-10.2022.8.09.0138 Requerente(s): M. L. S. Requerido

    Rio Verde - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5551975-94.2024.8.09.0051

    5551975-94.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO [ENDEREÇO] - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4º andar - sala 419 - Fórum Dr. H. M. F. DECISÃO (Cópia da presente decisão serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Escrivania se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada com

    Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5819694-25.2026.8.09.0024

    5819694-25.2026.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5819694-25.2026.8.09.0024 Autor: G. L. C. Réu: ${processo.polopassivo.nome} Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de suprimento de registro civil de nascimento com retificação de f

    Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg PubSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5056373-73.2026.8.09.0051

    5056373-73.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5056373-73.2026.8.09.0051 Promovente: S. S. O. Promovido (a): Banco Agibank S.a DECISÃO S. S. O. ajuizou ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO AGIBANK S/A. Como fundamento da pretensão, a parte requerente diz ser aposentada por invalidez e afirma que sofre desconto mensal de R$ 20,30

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5010782-29.2026.8.09.0006

    5010782-29.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5010782-29.2026.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: M. M. J. Réu: Banco Do Brasil Sa Valor da causa: R$ 38.292,02 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por M. M. J. em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., fundado em tí

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações