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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5596176-56.2025.8.09.0175

    5596176-56.2025.8.09.0175

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ARUANÃ VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº: 5596176-56.2025.8.09.0175 D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação penal em que o Ministério Público denunciou S. P. T., imputando-lhe o crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (mov. 59). O denunciado apresentou defesa prévia c/c justificativa de registro de violação de tornozeleira eletrônica, alegando preliminares e teses meritórias (evento 85, p. 290/311). O Ministério Público manifestou-s

    Aruanã - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6089280-84.2026.8.09.0051

    6089280-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6089280-84.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) AGRAVANTE : F. U. J. H. S. LTDA. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR : DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por FGR URBANISMO JARDINS HENEDINA SPE LTDA. contra a dec

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5868648-94.2025.8.09.0038

    5868648-94.2025.8.09.0038

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5868648-94.2025.8.09.0038 Polo Ativo: R. D. V.. CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Endereço: SANTO ANTONIO, 00, FAZENDA SANTO ANTONIO, Zona Rural I, CRIXÁS, GO, [CEP]. Polo Passivo: E. F. S. CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Endereço: RUA DO COMERCIO, 0, QD. 15 LT. 10-B, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, [CEP]. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento,

    Crixás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5067615-97.2024.8.09.0051

    5067615-97.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [E-MAIL] Protocolo: 5067615-97.2024.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão Requerente: C. E. C. Requerido: ESTADO DE GOIÁS D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DE GOIÁS (evento n. 407) e pe

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5329074-59.2026.8.09.0112

    5329074-59.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5329074-59.2026.8.09.0112 AUTOR(A): C. J. R. RÉ(U): Omni S/a Credito Financiamento E Investimento DESPACHO Segundo o artigo 321 do Código Processual Civil (CPC), o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos artigos 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios e

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5326728-75.2026.8.09.0132

    5326728-75.2026.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5326728-75.2026.8.09.0132 Polo ativo: C. M. S. Polo passivo: Willian Yassumitsu Odontologia Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO S

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5900409-54.2025.8.09.0100

    5900409-54.2025.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5900409-54.2025.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: NUNES E ARAUJO LTDA Requerido: ESTADO DE GOIÁS A presente sentença, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5839348-35.2025.8.09.0023

    5839348-35.2025.8.09.0023

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5839348-35.2025.8.09.0023 Promovente: M. P. S. Promovido(a): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por M. P. S. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos. Regularmente intimado, o INSS deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no ev. 48. Vieram os autos conclusos. Breve relato. DECIDO

    Caiapônia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5488540-78.2026.8.09.0051

    5488540-78.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DECISÃO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5488540-78.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: M. T. O. Promovido: Serviço Social Autônomo De Assistência A Saúde Dos Servidores Públicos E Militares Do Estado De Goiás - Ipasg

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0861413-95.2023.8.15.2001

    0861413-95.2023.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0861413-95.2023.8.15.2001 AUTOR: A. C., FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, I. X. M. F. I. E. D. C. N. P. REU: J. E. B. R. DECISÃO Visto. Verifica-se que os presentes autos foram remetidos a esta Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais sem que tenha sido formulado requerimento de liquidação ou de cumprimento de sentença, circunstância que impede, neste momen

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações