ARESP 3258131
DECISÃO Trata-se de agravo interno em face de decisão (fls. 863-864, e-STJ), proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 884-886, e-STJ). A parte agravante defende que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser afastado o óbice da Súmula 182/STJ. Impugnação às