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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5777135-74.2023.8.09.0051

    5777135-74.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5777135-74.2023.8.09.0051 Autor(a): I. C. E Distribuidora De Peças Ltda Ré(u): PAULO HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS ME - SÓCIO - L. E. S. portador do CPF Nº ***.***.***-** Vistos etc. I - Como cediço, a citação apresenta-se como um dos mais importantes atos do processo, pois é o meio pelo qual o requerido/executado é chamado em juízo, exercendo o contraditório, após tomar ciê

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5400228-67.2026.8.09.0006

    5400228-67.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5400228-67.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: V. L. S. Réu: S. S. C., Financiamento E Investimento S.a. Valor da causa: R$ 36.060,48 DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por V. L. S. em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FIN

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5081920-70.2026.8.09.0163

    5081920-70.2026.8.09.0163

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 5081920-70.2026.8.09.0163 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: H. M. P. I. DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal homologado por este Juízo (evento 34), oportunidade em que se determinou a intimação do(a) beneficiado(a) H. M. P. I., qualificado(a) nos autos. Verifica-se que o(a) beneficiado(a) foi devidamente intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos (evento 40). Não

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5578281-26.2023.8.09.0087

    5578281-26.2023.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5578281-26.2023.8.09.0087 Requerentes: L. P. B. e M. M. B. Requeridos(as): A. P. M., Ouro Verde Locação e Serviços e Tropical Bionergia DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela corré Tropical Bionergia, em face da decisão do evento 179, proferida nos autos da ação de indenização por danos morais e pensionamento decorrentes de acidente de

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6099633-45.2026.8.09.0000

    6099633-45.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6099633-45.2026.8.09.0000 COMARCA: ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTE: BANCO J. SAFRA S.A. AGRAVADO: ESPÓLIO D. S. B. DECISÃO LIMINAR Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO J. SAFRA S.A. contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Águas Lindas de Goiás, Dra. T. O

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5608314-43.2026.8.09.0006

    5608314-43.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5608314-43.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: P. S. F. S. Réu: Banco Pan S.a. Valor da causa: R$ 487.814,72 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO PAN S.A. (Evento 48) e pelo BANCO INTER S.A. (Evento 49) em face da sentença prolatada n

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5663014-81.2025.8.09.0174

    5663014-81.2025.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5663014-81.2025.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO RECORRENTE : D. M. S. A. RECORRIDO : E. C. A. E DISTRIBUIÇÃO – ECAD DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 38 por D. M. S. A., qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 28, pela 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0412864-97.2016.8.09.0040

    0412864-97.2016.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE EDÉIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0412864-97.2016.8.09.0040 Requerente(s): I. P. A. E. M. Requerido(s): K. C. A. P. F. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença dos honorários de sucumbência, movido por Monsanto do Brasil Ltda e F. R. B. M. em face de K. C. A. P. F.. Após a concessão da gratuidade de justiça à executada com efeitos ex nu

    Edéia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6043997-87.2026.8.09.0067

    6043997-87.2026.8.09.0067

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3a Vara Cível Comarca de Goiatuba - GO [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Autos n°: 6043997-87.2026.8.09.0067 Polo Ativo: L. R. N.; Polo Passivo: Banco Bradesco S.A.; Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda; C. F. K.; J. S. S.; R. M.; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO T

    Goiatuba - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5419557-42.2017.8.09.0051

    5419557-42.2017.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual o advogado da parte exequente comparece aos autos para pugnar pela reserva do percentual devido em relação aos honorários contratuais, conforme contrato em anexo. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se observa dos autos, o causídico da parte exequente requer a reserva do percentual devid

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações