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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0805480-23.2026.8.15.2005

    0805480-23.2026.8.15.2005

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P.-PB, [CEP] DECISÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805480-23.2026.8.15.2005 Polo Passivo: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de evidência proposta por J. J. S. em face da Paraíba Previdência (PBPREV), todos qualificados, onde visa à revisão de seus proventos,

    4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5995739-06.2026.8.09.0048

    5995739-06.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5995739-06.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:G. G. R. Promovido(a):Cooperativa De Credito Aracredi Ltda. - Sicoob Aracredi DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5274736-27.2026.8.09.0051

    5274736-27.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5274736-27.2026.8.09.0051 Promovente (s): M. F. B. G. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: RUA T-30, 1742, QD 71 LT 10, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, 74215060 Promovido: Banco Bradesco S/a CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 Endereço: RUA T-63

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0807544-04.2026.8.15.0001

    0807544-04.2026.8.15.0001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: [TELEFONE] www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807544-04.2026.8.15.0001 AUTOR: A. E. A. R. REU: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Visto etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por A. E. A. R. em face de UNIMED CAMPINA

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5996225-16.2025.8.09.0051

    5996225-16.2025.8.09.0051

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, [CEP] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5996225-16.2025.8.09.0051 Requerente(s): J. M. R. T. Requerido(a)(s): Meucashcard Servicos Tecnologicos E Financeiros Sa DECISÃO Trata-se de ação proposta por J. M. R. T. em desfavor de MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS S/A, BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A e CAIXA ECONÔMICA

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5762078-83.2025.8.09.0006

    5762078-83.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5762078-83.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: P. G. S. Réu: I. V. E Previdencia S.a. Valor da causa: R$ 2.273.362,20 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro ajuizada por P. G. S. em face de ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., indicada originariamente na aut

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5259727-09.2026.8.09.0024

    5259727-09.2026.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5259727-09.2026.8.09.0024 Autor: M. Z. A. R. Réu: ESTADO DE GOIÁS Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição de indébi

    Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5088491-78.2021.8.09.0051

    5088491-78.2021.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5088491-78.2021.8.09.0051 Exequente: A. L. A. A. Executado(a,s): M. H. B. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. Na mov. 404, a parte exequente informa o levantamento da quantia de R$ 15.952,34 (quinze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), em 05/10/2026, apresenta planilha atualizada do débito, com sald

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5112882-34.2020.8.09.0051

    5112882-34.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5112882-34.2020.8.09.0051 Requerente(s): H. A. M. Requerido(s): Agência Municipal De Turismo, Eventos E Lazer (AGETUL) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sent

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO0111305-11.2014.8.09.0183

    0111305-11.2014.8.09.0183

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara Cível Processo: 0111305-11.2014.8.09.0183 DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Analisando os autos, verifica-se petição apresentada pelo exequente, por meio da qual requer o exercício do juízo de retratação em relação à decisão de mov. 236, que deferiu a adjudicação do imóvel objeto da [MATRÍCULA] do Cartório de Registro de Imóveis de Aruanã/GO e determinou o depósito da diferença entre o valor da avaliação e o crédito exeq

    Aruanã - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações