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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5137088-54.2025.8.09.0143

    5137088-54.2025.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5137088-54.2025.8.09.0143 PROMOVENTE: Banco Do Brasil S.a PROMOVIDO: R. P. F. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de [ENDEREÇO].708.571, com valor atribuído à causa de R$ 360.922,76. No curso do feito, foi proferida decisão

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6081692-15.2026.8.09.0087

    6081692-15.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara 1ª Vara Criminal e Execuções Penais2 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiança Processo nº: 6081692-15.2026.8.09.0087 Autor: C. C. S. Acusado (a): Ministério Público Do Estado De Goiás DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e sa

    Itumbiara - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0801674-29.2026.8.15.0081

    0801674-29.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801674-29.2026.8.15.0081 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária na qual foi determinada a emenda à petição inicial (Id. 167034785) para apresentação dos extratos integrais da conta receptora do benefício previdenciário da autora, correspondentes às competências de março, abril e maio de 2023. A parte autora peticionou no Id. 168664458 justificando a impossibilidade momentânea de obter tais documentos em razão de sua hipossuf

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5983066-27.2026.8.09.0162

    5983066-27.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5983066-27.2026.8.09.0162 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTES: D. A. P. E OUTRA AGRAVADOS: W. B. I. E OUTROS RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por D. A. P. E EWA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. contra a decisão de saneamento proferida

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5189743-42.2020.8.09.0122

    5189743-42.2020.8.09.0122

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5189743-42.2020.8.09.0122 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco do Brasil S.A. em face de A. R. D. e A. A. A. Após sucessivas diligências destinadas à localização de patrimônio passível de constrição, foi determinada a apresentação de demonstrativo atualizado do débito e o recolhimento das despesas necessárias à realização de nova pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha (mov. 178

    Petrolina de Goias - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5709382-21.2026.8.09.0011

    5709382-21.2026.8.09.0011

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5709382-21.2026.8.09.0011 1ª CÂMARA CÍVEL ORIGEM: COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO AGRAVANTE: T. L. S. AGRAVADOS: BANCO INTER S/A E OUTROS JUÍZO A QUO: DRA. R. C. R. C. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. AG

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6092229-42.2026.8.09.0064

    6092229-42.2026.8.09.0064

    Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6092229-42.2026.8.09.0064 Promovente: J. B. M. Promovido: Banco Ribeirão Preto S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por J. B. M., em face de Banco Ribeirão Preto S.A. e Banco C6 Consignado S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (evento 1), o autor sustenta que celebrou três contratos de empréstimo consignado com desconto direto em fol

    Goianira - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5784493-12.2026.8.09.0140

    5784493-12.2026.8.09.0140

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, [CEP], Município de Sanclerlândia/GO [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 5784493-12.2026.8.09.0140 Demandante (s): V. B. S. Demandado (s): Estado De Goias DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de G

    Sanclerlândia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6026280-13.2026.8.09.0051

    6026280-13.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [E-MAIL] ___________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6026280-13.2026.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: K. D. B. A. AGRAVADA: M. E. E PARTICIPAÇÕES S.A. RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por K. D. B. A., que recorre da Decisão do Juiz de Direito da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goi

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5416271-75.2025.8.09.0051

    5416271-75.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno APELAÇÃO CÍVEL Nº 5416271-75.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: A. M. EIRELI - ME APELADA: L. P. O. RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TEMA 872 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível c

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações