ARESP 3320491
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VERONICA APARECIDA DE ALMEIDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 464, 479 e 1025 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (art. 371 do CPC)