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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5617095-16.2026.8.09.0051

    5617095-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5617095-16.2026.8.09.0051 Promovente(s) : S. M. P. C. Promovido(s) : Estado De Goias D E C I S Ã O (Laudo) Cuida-se de embargos de declaração opostos na movimentação n.° 29 em face da sentença de movimentação n.° 24, sob alegação de suposta contradição e/ou omissão. Vícios decisórios apontados nos embargos de declaração: pretende-se sanar as alegadas omissõ

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5431008-33.2021.8.09.0113

    5431008-33.2021.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Autos do Processo:5431008-33.2021.8.09.0113 Autor (s): Banco do Brasil Requerido (s): S. S. E. Ltda DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, nos autos nº 0007021-72.1997.8.16.0014, destinada ao cumprimento de mandado de imissão na posse do imóvel matriculado sob o nº 5.508 do Cartório de Registro de Imóveis de

    Niquelândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5977109-23.2026.8.09.0137

    5977109-23.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5977109-23.2026.8.09.0137 Requerente: J. S. S. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): C. A. - Industria E Comercio Ltda CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 d

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5189611-95.2024.8.09.0040

    5189611-95.2024.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5189611-95.2024.8.09.0040 COMARCA DE EDÉIA RECORRENTE: D. B. G. E CONSULTORIA DE MARCAS LTDA. ME RECORRIDA: T. A. LTDA. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 142 por DNA BRASIL GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS LTDA. ME, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 137 nos autos desta apelação cíve

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5821770-38.2026.8.09.0051

    5821770-38.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5821770-38.2026.8.09.0051. Natureza: Ação de Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: L. T. M. B. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. Polo passivo: F. P. S. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5957252-55.2026.8.09.0051

    5957252-55.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial formado na Ação Civil Pública n. 5148959-81.2016.8.09.0051, objeto desta liquidação. A sentença de primeiro grau julgou "parcialmente procedentes" os pedidos, condenando o Estado de Goiás ao pagamento do piso salarial nacional para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2016. Posteri

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5288070-31.2026.8.09.0051

    5288070-31.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5288070-31.2026.8.09.0051 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Declaratória - Nulidade de Escritura Pública Polo ativo: M. R. S. M. R. O. Polo passivo: R. B. A. ESPÓLIO DE E. B. (rep. pelo inventariante P. P. F.) ESTADO DE GOIÁS. Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizad

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5249159-22.2025.8.09.0006

    5249159-22.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5249159-22.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: J. E. R. Réu: B. B. B. S.A Valor da causa: R$ 200.000,00 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS/SUPERENDIVIDAMENTO proposta por J. E. R. em face BRB B

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5923542-44.2026.8.09.0051

    5923542-44.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5923542-44.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: J. P. S. Agravado: Banco Agibank S.A. Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA NA ORIGEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instr

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0045706-98.2021.8.25.0001

    0045706-98.2021.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202111501172 NÚMERO ÚNICO: 0045706-98.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : T. C. B. V. B. ADV. : GABRIELLA REZENDE DE BRITO - OAB: 12661-SE EXECUTADO : A. M. N. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A DECISÃO DE 07/10/2025, ÀS PÁGS. 405/406, DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE UM ANO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, CONSIGNANDO 05/06/2023 COMO M. I. P. I. ENCERRADO O PERÍODO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL, SEM INDICAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO D

    15ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações