5617095-16.2026.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5617095-16.2026.8.09.0051 Promovente(s) : S. M. P. C. Promovido(s) : Estado De Goias D E C I S Ã O (Laudo) Cuida-se de embargos de declaração opostos na movimentação n.° 29 em face da sentença de movimentação n.° 24, sob alegação de suposta contradição e/ou omissão. Vícios decisórios apontados nos embargos de declaração: pretende-se sanar as alegadas omissõ