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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

50.860 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJARESP 3335540

    ARESP 3335540

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por CRISTIANA HELENA GATTI FIORONI e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de CRISTIANA HELENA GATTI FIORONI e OUTROS, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. AUGUSTO FAUVEL DE MORAES. Ademais, percebeu-se, no STJ, ha

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3339117

    ARESP 3339117

    DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 30/6/2026. Concluso ao gabinete em: 29/9/2026. Ação: restituição de valores c/c compensação por danos morais e reparação de danos materiais, ajuizada por FABIANA DE SOUZA E SOUZA, em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. e ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, na qual requer a restituição

    Rel. NANCY ANDRIGHIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3301685

    ARESP 3301685

    DECISÃO Trata-se de agravo manejado pelo Município de Patos de Minas, desafiando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não admitiu o recurso especial interposto pela parte ora agravante, por entender que: (I) não ocorreu negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos; (II) incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de modificar a conclusão sobre o nexo causal, por demandar

    Rel. SÉRGIO KUKINAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJRESP 2291831

    RESP 2291831

    DECISÃO Trata-se de recurso especial, fundado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto por BEATRIZ MEINERZ em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DA AGÊNCIA ONDE CELEBRADO O NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE ESCOLHA VÁLIDA PELO FORO DA SEDE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECID

    Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJARESP 3329509

    ARESP 3329509

    DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS contra decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, que não admitiu recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl. 156): ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE REMUNERAÇÃO. HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DO TCU. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECADÊNCI

    Rel. GURGEL DE FARIAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3313354

    ARESP 3313354

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HUGO SOARES PORTO FONSECA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 2

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3325179

    ARESP 3325179

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por JUVENAL SOARES VERAS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de JUVENAL SOARES VERAS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 16.04.2026, sendo o Agravo somente interposto em 12.05.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os a

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3354971

    ARESP 3354971

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LILIAN MAURER KOATS e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, p

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJARESP 3327899

    ARESP 3327899

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GLEICE KELLY CARVALHO SALES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJRESP 2297470

    RESP 2297470

    DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por NEIDE JOSE DE SOUZA SANTOS, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fls. 289-297, e-STJ): DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA POR TELEFONEMA FRAUDULENTO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECUR

    Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Publicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações