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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0843068-47.2024.8.15.2001

    0843068-47.2024.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0843068-47.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Desempenho] DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença homologatória de acordo coletivo promovido por M. L. G. em face da PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, com amparo no título executivo judicial constituído nos autos da Ação Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalh

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6048191-52.2024.8.09.0051

    6048191-52.2024.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 6048191-52.2024.8.09.0051 Exequente(s): L. G. S. Executado(s): Aasap - Associacao De Amparo Social Ao Aposentado E Pensionista Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automa

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5675808-81.2026.8.09.0051

    5675808-81.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - [ENDEREÇO], Jardim Goiás, Goiânia/GO, [CEP] Processo nº: 5675808-81.2026.8.09.0051 Parte Autora: D. C. A. S. Parte Ré: E. C. S. A. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em trâmi

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5589344-54.2026.8.09.0051

    5589344-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Apelação Cível n. 5589344-54.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Apelante: D. M. T. Apelada: N. F. S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃ

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5192536-35.2025.8.09.0006

    5192536-35.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5192536-35.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: G. M. F. Réu: Banco Do Brasil Sa Valor da causa: R$ 31.089,40 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais proposta por G. M. F. em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualifi

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5779258-56.2023.8.09.0112

    5779258-56.2023.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo: 5779258-56.2023.8.09.0112 Polo ativo: A. T. A. M. Polo passivo: ESTADO DE GOIAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o ofício precatório foi expedido e encaminhado ao Departamento de Precatórios do Tribunal (evento n. 87), após a intimação das partes a

    Nerópolis - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6031523-46.2026.8.09.0112

    6031523-46.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 6031523-46.2026.8.09.0112 AUTOR(A): L. C. O. RÉ(U): O. R. N. 26251152893 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, constatado que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deve ser oportunizada à parte au

    Nerópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0803416-40.2025.8.15.0141

    0803416-40.2025.8.15.0141

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, J. S., Catolé do Rocha - PB - [CEP] [TELEFONE] / 99145-0310; e-mail: [E-MAIL] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803416-40.2025.8.15.0141 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Títulos de Crédito] AUTOR: J. C. C. J. REU: M. J. S. V. etc. Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por J. C. C. J. em face de M. J. S. (ID 124537271)

    3ª Vara Mista de Catolé do RochaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6089756-42.2026.8.09.0110

    6089756-42.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 6089756-42.2026.8.09.0110 Promovente: F. A. S. Promovido: Claro S.a. D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE U

    Mozarlândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5712212-39.2023.8.09.0051

    5712212-39.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] lpProcesso digital: 5712212-39.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Deci

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações