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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5160947-21.2024.8.09.0051

    5160947-21.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5160947-21.2024.8.09.0051 Exequente: M. A. E Servicos Ltda Executado(a,s): A. F. S. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A executada manifestou a desistência da pretensão executiva por ela inaugurada no evento 116, comprovou o pagamento parcial no valor de R$ 789,57 e requereu a designação de audiência de conciliação para composição

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5571077-73.2022.8.09.0051

    5571077-73.2022.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [E-MAIL] Protocolo: 5571077-73.2022.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Estado de Goiás Requerido: Z. M. B. S. S.A. D E C I S Ã O/ O F Í C I O/ M A N D A D O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA inaugurado pelo ESTADO DE GOIÁS em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0824537-25.2026.8.15.0001

    0824537-25.2026.8.15.0001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: [TELEFONE] Gabinete: [TELEFONE] (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Planos de saúde, DIREITO DA SAÚDE] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0824537-25.2026.8.15.0001 REQUERENTE: G. C. D.REPRESENTANTE: A. F. D. S. REQUERIDO: H. A. M. LTDA Vistos, etc. Trata-se de processo ajuizado em face de operadora de plano de saúde. Redistribuídos os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suple

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5016912-94.2026.8.09.0051

    5016912-94.2026.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5016912-94.2026.8.09.0051 Exequente(s):W. S. A. A. Executado(s):C. I. P. E Servicos Ltda Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento d

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5922068-80.2025.8.09.0113

    5922068-80.2025.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5922068-80.2025.8.09.0113 COMARCA DE NIQUELÂNDIA RECORRENTE : I. U. S/A RECORRIDA : M. L. S. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 99 por ITAÚ UNIBANCO S/A, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 76 pela 5ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0058308-61.2014.8.15.2001

    0058308-61.2014.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0058308-61.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Regime Previdenciário] DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deflagrado por J. A. S. P. em face da Paraíba Previdência (PBPREV) e do Estado da Paraíba, visando à satisfação da obrigação de pagar quantia certa decorrente do título judicial transitado em julgado que declarou a ilegalid

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5996863-52.2026.8.09.0168

    5996863-52.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás 2a Vara Cível Processo n. 5996863-52.2026.8.09.0168 Polo Ativo: M. R. L. Polo Passivo: Maree I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Segmento Financeiro - Rl Assunto: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá como mandado/ofício, dispensando-se a expedição de documento apartado para o cumprimento das determinações nela

    Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5794887-43.2026.8.09.0087

    5794887-43.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5794887-43.2026.8.09.0087 Polo Ativo: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo: P. R. A. L. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de P. R. A. L.. Deferida e cumprida a busca e apreensão (evento 12), citada a ré, veio a notíci

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJSE0003013-98.2026.8.25.0074

    0003013-98.2026.8.25.0074

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202684001597 NÚMERO ÚNICO: 0003013-98.2026.8.25.0074 REQUERENTE : L. A. S. C. ADV. : ULISSES RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 6157-SE REQUERIDO : BANCO BRADECO S/A. ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE DECISÃO....: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O REQUERIMENTO DE 06/10/2026 RECEBENDO A MANIFESTAÇÃO COMO JUSTIFICATIVA SUFICIENTE AO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO ANTERIOR, AFASTANDO, POR ORA, A CONSEQUÊNCIA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELA AUSÊNCIA DOS EXTRATOS. (...) DEFIRO A

    1ª Vara Cível e Criminal de Simão DiasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6079517-59.2026.8.09.0051

    6079517-59.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 6079517-59.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: J. O. N. Requerido: Municipio De Inaciolandia D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por J. O. N. em face do MUNICÍPIO DE INACIOLÂN

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações