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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

50.860 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJARESP 3357082

    ARESP 3357082

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GISELE MARIA DA SILVA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJCC 224343

    CC 224343

    Pedido não conhecido

    Rel. SÉRGIO KUKINAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3348881

    ARESP 3348881

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO. Ademais, p

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3300793

    ARESP 3300793

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DIEGO LUIZ GODOY GANDIA ROCCATO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, d

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJARESP 3367958

    ARESP 3367958

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FLAVIO JOSE BATISTA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento I

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3340332

    ARESP 3340332

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GOLD ARMAZENS, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. Entretanto, a parte a

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3296796

    ARESP 3296796

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VITÓRIA EDUARDA HIPÓLITO OLIVEIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. ABALO À SAÚDE MENTAL. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO PARTICULAR. LAUDOS FALSOS. COMPROMETIMENTO DAS DEMAI

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3348997

    ARESP 3348997

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. MIZZI GOMES GEDEON DIAS. Ademais, percebeu-

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJARESP 3352580

    ARESP 3352580

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único,

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3272153

    ARESP 3272153

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NELSIDES CARDOSO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: "EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVI

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações