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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6005427-25.2026.8.09.0134

    6005427-25.2026.8.09.0134

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6005427.25.2026.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE: L. S. S. AGRAVADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE L. A. V. P. LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por L. S. S., inconformado com a decisão (mov. 280), proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Quirinópolis, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXT

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5496496-48.2026.8.09.0051

    5496496-48.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete 2 da 4ª Turma Recursal Processo nº 5496496-48.2026.8.09.0051 Recorrente: Município de Goiânia Recorrido(a): M. S. C. Juiz Relator: Márcio Morrone Xavier DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Goiânia contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia. Na inicial, alega o autor ser servidor público municipa

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE5012076-32.2026.8.25.0084

    5012076-32.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012076-32.2026.8.25.0084/SE AUTOR : E. C. X. S. ADVOGADO(A) : SHAYNE CORREIA PRADO (OAB SE011268) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido de Liminar Anulatória de Restrição Creditícia e Indenização por Danos Morais ajuizada por E. C. X. S. em face de BRADESCARD. Requer a parte demandante a antecipação de uma das tutelas pleiteadas na ação vertente visando que a parte acionada seja compelida a excluir, n

    8º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6094040-21.2026.8.09.0134

    6094040-21.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 6094040-21.2026.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por S. S., em desfavor de PORTO SE

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6092098-18.2026.8.09.0048

    6092098-18.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6092098-18.2026.8.09.0048 COMARCA DE GOIANDIRA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO: R. M. S. J. RELATORA: DESª. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5422629-56.2025.8.09.0051

    5422629-56.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte executada, no evento nº 88, apresentou planilha contendo as deduções legais incidentes sobre o crédito exequendo. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se observa dos autos, instaurada a fase de Cumprimento de Sentença e procedido o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD,

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6099198-71.2026.8.09.0000

    6099198-71.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6099198-71.2026.8.09.0000 COMARCA DE TRINDADE AGRAVANTES: J. M. M. E OUTRO AGRAVADA: C. M. J. RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal de natureza antecipada, interposto por J. M. M. e M. V. L. M., menores representados por seu genitor, M. C. L., contra decisão proferida pela Juíza

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5526192-32.2026.8.09.0051

    5526192-32.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5526192-32.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: D. A. C. Requerido(a)/Executado(a): B. B. Ltda. DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum cível proposta por D. A. C. (menor, representado por seu genitor) e F. S. C. em face de BYD DO BRASIL LTDA., SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. e STELLANTIS FINANCIAMENTOS S.A., objetivando, em síntese,

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5385598-47.2024.8.09.0112

    5385598-47.2024.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5385598-47.2024.8.09.0112 AUTOR(A): L. H. L. RÉ(U): D. M. A. SENTENÇA Cuida-se o presente feito de liquidação de sentença proposta por L. H. L. em desfavor de D. M. A., fundada no título judicial formado nos autos nº 0125269-32.2010.8.09.0112, que reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Na inicial, Lucia atribuiu a ausência de partilha ao descumprimento da sentença por Douglas

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5697018-59.2024.8.09.0149

    5697018-59.2024.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5697018-59.2024.8.09.0149 Autuado/acusado(a)(s): K. V. F. S. DECISÃO Trata-se de SENTENÇA ABSOLUTÓRIA prolatada em favor dos acusados K. V. F. S. e B. P. C.. A sentença foi prolatada em 30/09/2026 (evento n. 279). Certificou-se o trânsito em julgado (evento n. 286). Sobreveio informação de bem apreendido pendente de restituição, qual seja, 01 (um) celular SAMSUNG, cor branca/dou

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações