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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5065126-57.2024.8.09.0158

    5065126-57.2024.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5065126-57.2024.8.09.0158 Polo ativo: S. F. B. Polo passivo: A. C. A. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Co

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5458223-12.2026.8.09.0047

    5458223-12.2026.8.09.0047

    ESTADO DE GOIÁS — PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Processo n.: 5458223-12.2026.8.09.0047 Polo ativo: N. P. L. O. Polo passivo: Município de Goianápolis Trata-se de ação de cobrança de verbas remuneratórias (adicional de insalubridade) ajuizada por N. P. L. O. em face do Município de Goianápolis, partes devidamente qualificadas. A parte autora pretende o reconhecimento da ilegalidade da redução do adicional de insalubridade de 40% para 20%, ocorrida em novembro de 202

    Goianápolis - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5694172-11.2026.8.09.0178

    5694172-11.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5694172-11.2026.8.09.0178/A2 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte Autora:

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5370384-86.2025.8.09.0142

    5370384-86.2025.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6092270-66.2026.8.09.0142 COMARCA : S. H. G. AGRAVANTE : P. F. B. F. AGRAVADA : U. S. H. A. E ÁLCOOL S/A RELATORA : Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por P. F. B. F., contra decisão proferida pela Juíza de Direito em substituição automática na 2ª Vara Judicial da comarca de Santa Helena de Goiá

    Santa Helena de Goiás - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5570290-23.2018.8.09.0168

    5570290-23.2018.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo n°: 5570290-23.2018.8.09.0168 Requerente: E. R. D. Requerido: J. G. C. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0166501-82.1997.8.09.0143

    0166501-82.1997.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Miguel do Araguaia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Juizado das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal - SEEU e Juizado Criminal) Avenida Maranhão, esquina com a Rua 10, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 [TELEFONE] / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo: 0166501-82.1997.8.09.0143 Polo ativo: IBAMA Polo passivo: A. A. M. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatóri

    São Miguel do Araguaia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5124284-67.2022.8.09.0011

    5124284-67.2022.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5124284-67.2022.8.09.0011 Polo ativo: Condomínio S. G. M. Polo passivo: W. S. R. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença S E N T E N Ç A Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE S

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5311439-98.2019.8.09.0051

    5311439-98.2019.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5311439-98.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: E. E. N. M. LTDA Requerido: RR COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - ME - MR. TOY DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela exequente ENAC EMPRESA NACIONAL DE MERCADOS LTDA., por meio da

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0803116-72.2026.8.15.0261

    0803116-72.2026.8.15.0261

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ DECISÃO PROCESSO Nº 0803116-72.2026.8.15.0261 Vistos. Cuida-se de ação de concessão e restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade ajuizada por E. G. L. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). É o breve relatório. Decido. 1. DA DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Pois bem. É cediço que, com o regramento processual instituído pelo Código de Processo Civil, a regra geral prevê a citação do réu com designação

    1ª Vara Mista de PiancóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5342757-65.2020.8.09.0051

    5342757-65.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5342757-65.2020.8.09.0051 Exequente: M. A. S. Executado(a,s): Coelgo Engenharia Ltda DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. No evento 205, G. J. M. S. requereu a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Chevrolet GM/S10, placa [PLACA], RENAVAM 00946601860, alegando tê-lo adquirido por arrematação judicial perante a Vara do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações