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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5364919-15.2024.8.09.0051

    5364919-15.2024.8.09.0051

    2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo nº : 5364919-15.2024.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda P

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6090664-93.2026.8.09.0112

    6090664-93.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 6090664-93.2026.8.09.0112 AUTOR(A): L. C. G. M. RÉ(U): Adimax Indústria E Comércio De Alimentos Ltda DECISÃO Cuida-se o presente feito de embargos de terceiro opostos por L. C. G. – MEI em desfavor de ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., por dependência à execução nº 5345603-27.2024.8.09.0112, ajuizada contra N. C. N. – Empório Animal e N. C. N., fundada em instrumento particular de confissão de dívida. Luiz sustenta q

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0269953-74.2015.8.09.0112

    0269953-74.2015.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 0269953-74.2015.8.09.0112 AUTOR(A): P. C. LTDA RÉ(U): CONCREDIAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA SENTENÇA Cuida-se o presente feito de execução de título extrajudicial ajuizada por PNEULANDIA COMERCIAL LTDA contra CONCREDIAS – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, fundada em duas duplicatas mercantis vencidas em 21/04/2014 e 18/06/2014, com valor inicial de R$ 5.662,46. A executada foi citada em 1

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5149219-27.2025.8.09.0122

    5149219-27.2025.8.09.0122

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5149219-27.2025.8.09.0122 D E C I S Ã O Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por L. A. P. em face de Banco do Brasil S.A., em razão de supostas irregularidades na administração de valores vinculados ao PASEP. No mov. 49, foi deferida a produção de prova pericial contábil, com determinação de rateio dos honorários periciais entre as partes. O autor opôs embargos de declaração (mov.

    Petrolina de Goias - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5788947-11.2026.8.09.0051

    5788947-11.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5788947-11.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: D. B. J. M. Requerido: Banco C6 S.a. Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do For

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5645675-08.2024.8.09.0025

    5645675-08.2024.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5645675-08.2024.8.09.0025 Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas Resort Polo passivo: M. V. F. Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Passo à análise

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5033306-79.2026.8.09.0051

    5033306-79.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6079140-88.2026.8.09.0051 COMARCA : MONTIVIDIDIU AGRAVANTE : J. C. S. AGRAVADO : I. U. S/A RELATORA: Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA RECURSAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME. 1.

    Montividiu - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5073518-32.2021.8.09.0112

    5073518-32.2021.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo: 5073518-32.2021.8.09.0112 Polo ativo: K. S. D. Polo passivo: Municipio De Neropolis DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, homologados os cálculos, foi expedida Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.214,99 (evento n. 238). Diante da notícia de

    Nerópolis - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5781218-48.2026.8.09.0110

    5781218-48.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5973104-39.2026.8.09.0110 COMARCA DE MOZARLÂNDIA AGRAVANTE: G. F. N. AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. F. N. contra decisão que, na Ação Revis

    Mozarlândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5095304-33.2025.8.09.0132

    5095304-33.2025.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5095304-33.2025.8.09.0132 Polo ativo: J. R. M. S. Polo passivo: Daiane Alves Dos Santos Lohmann Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações