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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5686175-72.2023.8.09.0051

    5686175-72.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Gabinete do Juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu Autos: 5686175-72.2023.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte autora/exequente: S. U. B. Parte ré/executada: J. H. L. S. DESPACHO Este documento possui força de mandado/ofício/termo, bastando o cadastro em sistema próprio e entr

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5475062-12.2026.8.09.0048

    5475062-12.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5475062-12.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Promovente:L. Q. G. P. Promovido(a):C. R. S. M. DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5972263-60.2026.8.09.0137

    5972263-60.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5972263-60.2026.8.09.0137 Exequente: Banco Do Brasil S/a Executado: Bierstube Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do at

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5138564-19.2026.8.09.0006

    5138564-19.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5138564-19.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: L. C. N. C. Réu: Banco B. F. S.A. Valor da causa: R$ 52.563,33 DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, interposta por L. C. N. C. em face de BAN

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE5008919-51.2026.8.25.0084

    5008919-51.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008919-51.2026.8.25.0084/SE AUTOR : ASSOCIACAO VILLAREDO A. A. C. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA (OAB SE002795) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra a sentença prolatada por este Juízo, a qual julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa da demandante no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A embargante alega a existência de omissão na sentença, argumentan

    3º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5792154-18.2026.8.09.0051

    5792154-18.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, [CEP]. [TELEFONE], [E-MAIL] DECISÃO-MANDADO Processo: 5792154-18.2026.8.09.0051 Autor(res): C. C. A. M. Réu(s) : R. M. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regime

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5529160-40.2023.8.09.0051

    5529160-40.2023.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5529160-40.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: W. F. S. Requerido: Banco I. C. S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por W. F. S. em desfavor do Banco Ita

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5408862-48.2025.8.09.0051

    5408862-48.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5408862-48.2025.8.09.0051. Natureza: Ação de Cobrança. Polo ativo: Mil Fazendas Imobiliaria Ltda - CPF/CNPJ n. 29.077.256/0001-89 e V. G. O. N. - CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Polo passivo: R. M. G. S. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para leva

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5881265-19.2026.8.09.0146

    5881265-19.2026.8.09.0146

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Vara Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5881265-19.2026.8.09.0146 Polo Ativo: H. T. R. P. Polo Passivo: Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS proposta por H. T. R. P. em face de MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FI

    São Luís de Montes Belos - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5977943-27.2025.8.09.0051

    5977943-27.2025.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO AÇÃO: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) PROCESSO Nº: 5977943-27.2025.8.09.0051 REQUERENTE (S): M. I. P. L. REQUERIDO (S): Banco Pan S.a. Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, proposta por M. I. P. L. em face de diversas instituições financeiras, na qual alega encontrar-se em situação

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações