Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5699225-14.2026.8.09.0132

    5699225-14.2026.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5699225-14.2026.8.09.0132 Polo ativo: K. S. S. Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃ

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5963146-31.2026.8.09.9001

    5963146-31.2026.8.09.9001

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 E-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] Mandado de Segurança nº: 5963146-31.2026.8.09.9001 Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., mv/lc) Impetrante:C. E. C. S. Impetrado: Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Verde/GO Litisconsortes: Banco Daycoval S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pelo impetrante após

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6027756-61.2025.8.09.0006

    6027756-61.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 6027756-61.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: M. L. B. G. Réu: Caixa Seguradora S/a Valor da causa: R$ 26.630,00 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos conjuntamente por Caixa Seguradora S/A e Youse Seguradora S/A (evento 68) em face da sentença

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6027447-65.2026.8.09.0051

    6027447-65.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 6027447-65.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: M. G. C. O. LTDA AGRAVADA: S. L. M. RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL DECISÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que o objeto do presente recurso não diz respeito à concessão da gratuidade da justiça, mas à regularidade da fixação dos honorários periciais. O pedido de assistência judiciária gratuita foi formulado incidentalmente

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5663876-83.2025.8.09.0002

    5663876-83.2025.8.09.0002

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ACREÚNA Acreúna - Juizado Especial Cível RUA JOAO LEMES SOBRINHO, CENTRO, ACREÚNA, Goiás, 75960000 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5663876-83.2025.8.09.0002 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: P. A. O. B. Polo Passivo: Decolar. Com Ltda. 0 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por P. A. O. B.,

    Acreúna - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5320985-07.2024.8.09.0051

    5320985-07.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5320985-07.2024.8.09.0051 A2 Natureza: Cumprimento de sentença Parte Autora: Estado De Goiás; 01.409.580/0001-38 Endereço: RUA 02 ESQUINA C/ AV REPUBLICA DO LIBANO, 293, QD D-02 LT 20/26/28, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74115120, 6232692423 Parte Ré: S. S. P., **.***.***/****-** Endereço: A

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5869629-61.2026.8.09.0112

    5869629-61.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5869629-61.2026.8.09.0112 AUTOR(A): M. P. S. S. RÉ(U): Banco Pan S.a. DECISÃO Cuida-se o presente feito de ação declaratória de inexistência jurídica e, subsidiariamente, de nulidade contratual, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por M. P. S. S. em desfavor de BANCO PAN S/A. Aduz o autor, menor nascido em 31/07/2013, que é titular de pensão por morte previdenciária e que não contratou car

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6076090-44.2026.8.09.0119

    6076090-44.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6076090-44.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: H. J. F. S. P. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Restabelecimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ajuizada por H. J. F. S. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Na inicial, a parte autora relata que p

    Paranaiguara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5362399-59.2025.8.09.0112

    5362399-59.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5362399-59.2025.8.09.0112 AUTOR(A): B. S. S/a RÉ(U): Fert Seed Agronegocios Ltda DECISÃO Cuida-se o presente feito de execução de título extrajudicial ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A em desfavor de FERT SEED AGRONEGÓCIOS LTDA. No evento 79, o juízo indeferiu nova pesquisa SISBAJUD por ausência de fato novo e suspendeu a execução, condicionando a retomada à indicação concreta de patrimônio penhorável. No evento 84, Bradesco requer

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5872653-70.2026.8.09.0024

    5872653-70.2026.8.09.0024

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5872653-70.2026.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS AGRAVANTE : T. T. C. AGRAVADO : E. C. A. E DISTRIBUIÇÃO – ECAD RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por TROPICAL THERMAS CLUBE contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações