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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6065193-98.2025.8.09.0051

    6065193-98.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, [CEP]. [TELEFONE], [E-MAIL] DECISÃO-MANDADO Processo: 6065193-98.2025.8.09.0051 Autor(res): Itau Unibanco Holding S.a. Réu(s) : E. L. M. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5447978-25.2025.8.09.0160

    5447978-25.2025.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [E-MAIL] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5447978-25.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promove

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5726283-41.2026.8.09.0051

    5726283-41.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: [E-MAIL] Processo: 5726283-41.2026.8.09.0051 Recorrente: Estado de Goiás Recorrida: E. C. S. O. Juízo de Origem: 3º Juízo de Justiça 4.0 – Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual da Comarca de Goiânia – GO Juíza Sentenciante: Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação ajuizada por E. C. S. O. contra o Estado de Goiás. A autora afirmou ser servidora pública est

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5999727-21.2025.8.09.0064

    5999727-21.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5999727-21.2025.8.09.0064 COMARCA: GOIANIRA APELANTE: A. F. A. C. APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECID

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5829219-58.2026.8.09.0112

    5829219-58.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5829346-93.2026.8.09.0112 AUTOR(A): ${processo.poloativo.nome} RÉ(U): ${processo.polopassivo.nome} SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a decidir. Examinando os autos, verifico que a parte exequente, intimada para realizar emenda à petição inicial, apresentou memória de cálculo que não atendeu integralmente à determinação judicial. Isso porque, embora tenha promovido a exclusão

    Nerópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5159294-56.2023.8.09.0006

    5159294-56.2023.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5159294-56.2023.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor: E. A. T. Réu: D. X. C. D. DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por E. A. T. em desfavor de

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5889625-83.2026.8.09.0067

    5889625-83.2026.8.09.0067

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3a Vara Cível Comarca de Goiatuba - GO [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Autos n°: 5889625-83.2026.8.09.0067 Polo Ativo: N. A. R.; Polo Passivo: M. R. M.; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de Embargos à Execução com Pedido de Tutela de Urgência opostos por N.

    Goiatuba - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5437350-07.2018.8.09.0100

    5437350-07.2018.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5437350-07.2018.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública E. V. F., Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6054535-78.2026.8.09.0051

    6054535-78.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 6054535-78.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO (B91) C/C PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AUXÍ

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5532241-89.2026.8.09.0051

    5532241-89.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5532241-89.2026.8.09.0051 Promovente (s): Banco Volkswagen

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações