0822926-90.2022.8.15.2001
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0822926-90.2022.8.15.2001 AUTOR: C. C. A. P. P. P. S. M. REU: S. S. LTDA - ME DECISÃO Visto. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por C. C. A. P. P. P. S. M. em face de SESCONTI SERVIÇOS LTDA - ME, no bojo da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa originária de R$ 157.726,25 (cento e cinquenta