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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0822926-90.2022.8.15.2001

    0822926-90.2022.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0822926-90.2022.8.15.2001 AUTOR: C. C. A. P. P. P. S. M. REU: S. S. LTDA - ME DECISÃO Visto. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por C. C. A. P. P. P. S. M. em face de SESCONTI SERVIÇOS LTDA - ME, no bojo da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa originária de R$ 157.726,25 (cento e cinquenta

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6090842-69.2026.8.09.0006

    6090842-69.2026.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6090842-69.2026.8.09.0006 1ª CÂMARA CÍVEL ORIGEM: COMARCA DE ANÁPOLIS-GO AGRAVANTE: M. F. O. S.A. EM CONTINUAÇÃO PROVISÓRIA DE ATIVIDADES (SUCESSORA DE BRASIL TELECOM S/A) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS DECISÃO RECORRIDA: G. L. S. E DIAS FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE IN

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0351214-20.2016.8.09.0179

    0351214-20.2016.8.09.0179

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Vara Cível Processo n.: 0351214-20.2016.8.09.0179 Polo Ativo: N. F. Polo Passivo: C. J. G. Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a 368L da Consolidação dos A. N. C. E. G., devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO 1. Relatório Trata-se de liquidação de

    Serranópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0000427-62.2011.8.15.0181

    0000427-62.2011.8.15.0181

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO N. 0000427-62.2011.8.15.0181 [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO N. B. S/A EXECUTADO: J. B. P. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., no ID 169538203, para renovação da hasta pública dos veículos penhorados, com reavaliação e/ou redução do preço-base, após o resultado negativo do leilão realizado em 14 de julho de 2026, conforme ata de ID 163542092. É o n

    5ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5668330-60.2026.8.09.0006

    5668330-60.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5668330-60.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: D. S. L. Parte ré/

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5646295-58.2025.8.09.0001

    5646295-58.2025.8.09.0001

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete 2 da 4ª Turma Recursal Processo nº 5646295-58.2025.8.09.0001 Embargante: S. C. S. e Itaú Unibanco S.A. Embagado(a): S. C. S. e Itaú Unibanco S.A. Juiz Relator: Márcio Morrone Xavier DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por S. C. S., constante no evento n. 94, e por Itaú Unibanco S.A., constante no evento n. 99, contra a decisão monocrática proferida no evento n. 89, que conheceu e deu parcial provimento ao

    4ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5320292-52.2026.8.09.0051

    5320292-52.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de fazer e de pagar quantia certa, instaurado nos moldes dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Instada a dar cumprimento à obrigação de fazer, a parte executada apenas noticiou a abertura de procedimento administrativo. É o relatório

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6042387-35.2026.8.09.0051

    6042387-35.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis email: [E-MAIL] Balcão virtual [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6042387-35.2026.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE S. M. D. AGRAVADO C. E. C. B. RELATORA Desembargadora Sandra Teodoro DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por S. M. D. contra o ato judicial1 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, J. Leal de S., n

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6094625-49.2026.8.09.0045

    6094625-49.2026.8.09.0045

    Comarca de Goiânia 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Processo: 6094625-49.2026.8.09.0045 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Polo ativo: R. G. S. Polo passivo: R. G. C. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por R. G. S. contra decisão da autoridade apontada como coa

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5766567-52.2026.8.09.0064

    5766567-52.2026.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5766567-52.2026.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Classificação de Crédito Público Polo ativo: Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renovaveis-ibama CPF/CNPJ: 03.659.166/0001-02 Polo passivo: Use Moveis Para Escritorio Ltda Falido CPF/CNPJ: 01.927.184/0001-00 D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do F

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações