Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

187.777 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6093339-18.2026.8.09.0051

    6093339-18.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 6093339-18.2026.8.09.0051 Promovente(s): F. I. E. D. C. C

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5606009-86.2026.8.09.0006

    5606009-86.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5606009-86.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: W. S. B. Réu: VALÊNCIA I SILVÂNIA URBANIZADORA SPE LTDA Valor da causa: R$ 25.492,74 DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores proposta por W. S. B. em face de Valência I Silvânia

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5678909-41.2025.8.09.0123

    5678909-41.2025.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5678909-41.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Parte autora/Exequente: R. A. G. P. Parte ré/Ex

    Piracanjuba - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5159566-74.2025.8.09.0137

    5159566-74.2025.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5159566-74.2025.8.09.0137 Requerente: D. V. L. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): B. C. A. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedim

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5392032-41.2024.8.09.0051

    5392032-41.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5392032-41.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: R. N. M. - Condominio 01 Executado: S. C. S. F. M. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por RESIDENCIAL N. M. - CONDOMÍNIO 01 em desfavor de S. C. S. F. M., i

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5741849-30.2026.8.09.0051

    5741849-30.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5741849-30.2026.8.09.0051 M. D. S. Banco Pine S/a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ajuizada por M. D. S. em face de BANCO PINE S/A, ambos devidamente qualificados. Narra a parte autora ser pensionista e maior de 60 anos, alega ser beneficiária do benefício de pensão número 136.699.849-6, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Informa que a ré averbou em seu benefício previdenciário um

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5280061-61.2018.8.09.0051

    5280061-61.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5280061-61.2018.8.09.0051 Exequente: E. E. LTDA Executado(a,s): J. N. C. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos, a expedição de ofício à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB/BA) para obtenção de informações sobre eventual cadastro rural, semoventes e Guias de Trâ

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5288725-18.2020.8.09.0017

    5288725-18.2020.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6075234-95.2026.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS AGRAVANTE: L. S. V. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por L. S. V. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da comarca de Bela Vista de Goiás, nos autos da Execução

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5754946-39.2022.8.09.0051

    5754946-39.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada se manteve inerte, não oferecendo qualquer impugnação aos cálculos trazidos pela parte adversa. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se ob

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5968245-19.2026.8.09.0000

    5968245-19.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. P. V. B. Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5968245-19.2026.8.09.0000 COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE: F. I. S/A. AGRAVADOS: L. L. R. e outro RELATOR: Des. J. P. V. B. CÂMARA: 4ª CÍVEL Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AG

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações