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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5348956-34.2026.8.09.0006

    5348956-34.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL [ENDEREÇO] - Centro, Anápolis-GO, [CEP] - [TELEFONE]/8940 Processo nº: 5348956-34.2026.8.09.0006 Data da distribuição: 22/04/2026 15:42:40 SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida de

    Anápolis - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5634989-05.2026.8.09.0051

    5634989-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5634989-05.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. J. D. F. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação de conhecimento proposta por E. J. D. F. em desfavor do Estado de Goiás. É o sucinto relato (artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente os pedidos, n

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5761891-19.2026.8.09.0175

    5761891-19.2026.8.09.0175

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara Cível Processo: 5761891-19.2026.8.09.0175 Parte Promovente: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a. Parte Promovida: Prascido Decaris S E N T E N Ç A Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de imissão provisória na posse ajuizada pela EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de PRASCIDO DECARIS e I. S. L. D. A parte autora objetiva instituir servidão sobre área de 31.609,98 m², com eixo de 1.053,67

    Aruanã - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0825252-64.2026.8.20.5001

    0825252-64.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0825252-64.2026.8.20.5001 Parte Autora: R. S. Parte Ré: BANCO CREFISA S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença de ID 196509817. A embargante sustenta a existência de erro material na identificação da parte ré constante da sentença, afirmando que a relação jurídica discutida nos a

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0802854-93.2024.8.15.0261

    0802854-93.2024.8.15.0261

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ SENTENÇA PROCESSO N. 0802854-93.2024.8.15.0261 I - RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada por F. L. S. G. em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega que é titular de conta de depósitos mantida perante o banco réu (agência nº 5778, conta-corrente nº 350150-7). Aduz que jamais anuiu ou contratou qualquer serviço securitário com a demandada e que sofreu diversos descontos indevidos em

    1ª Vara Mista de PiancóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5973509-58.2026.8.09.0051

    5973509-58.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5973509-58.2026.8.09.0051 Autor(a): A. X. S. L. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de ação declaratória c/c cobrança proposta pela parte cadastrada no polo ativo da ação, em face Estado de Goiás, no qual a parte autora, professor, sob contrato temporário, vinculada ao Estado de

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5946909-97.2026.8.09.0051

    5946909-97.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5946909-97.2026.8.09.0051 Promovente(s) : Marcio Roberto de Souza Ltda Promovido(s) : Estado de Goiás S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO proposta por LUZOTICA LAB LABORATORIO OPTICO (Marcio Roberto de Souza Ltda) em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas nos autos. Dispensado, no mais, o relatório (art. 38

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6016678-66.2024.8.09.0051

    6016678-66.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 6016678-66.2024.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Banco Bradesco S/a Polo passivo: Homedic Rental Comercio E Locacao De Equipamentos Hospitalares Ltda (A. E. M. C.) S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação de cobrança ajui

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0804700-43.2024.8.20.5100

    0804700-43.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804700-43.2024.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por N. C. A. contra Banco Bradesco S.A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito fundado em tarifas bancárias, com o pagamento em dobro dos valores debitados indevidamente da conta da parte

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5891733-55.2026.8.09.0174

    5891733-55.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA R. L. A. R., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Indenizatória por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Narra a autora que é titular do perfil @MISSROSINETELOPES no Instagram, utilizado para fins pessoais e profissionais, e que, em 01

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações