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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5955436-53.2026.8.09.0143

    5955436-53.2026.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Miguel do Araguaia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Juizado das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal - SEEU e Juizado Criminal) Avenida Maranhão, esquina com a Rua 10, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 [TELEFONE] / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo: 5955436-53.2026.8.09.0143 Polo ativo: M. J. R. B. O. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará

    São Miguel do Araguaia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5782813-54.2026.8.09.0087

    5782813-54.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5782813-54.2026.8.09.0087 Requerente: E. S. M. Requerido(a): I. U. S.A. DECISÃO A parte autora formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça com juntada de documentos. É o breve relatório. Decido. Como se sabe, o acesso à justiça é um dos mais básicos direitos humanos de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende não

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5330806-64.2026.8.09.0051

    5330806-64.2026.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5330806-64.2026.8.09.0051 Exequente(s): L. C. R. Executado(s): V. R. B. DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Est

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6059713-64.2026.8.09.0000

    6059713-64.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr. [E-MAIL] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS N. 6059713-64.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA - GO EMBARGANTE: I. V. S. RELATOR: HAMILTON GOMES CARNEIRO - Juiz Substituto em 2º Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por I. V. S. contra a decisão que indeferiu a liminar do Habeas Corpus, dispensou as informações da autoridade apontada coatora e abriu vista à Procurador

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0843124-80.2024.8.15.2001

    0843124-80.2024.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0843124-80.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença homologatória de acordo coletivo promovido por M. S. C. O. em face da PBPREV – Paraíba Previdência, referente às parcelas retroativas da rubrica Bolsa de Desempenho Profissional, vinculadas ao acordo judicial celebrado na ação coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001. A executad

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5739645-70.2026.8.09.0129

    5739645-70.2026.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 5739645-70.2026.8.09.0129 Promovente: G. J. R. P. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Natureza: Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação com pedido de concessão de auxílio-acidente, ajuizada por G. J. R. P. em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Na petição inicial, a parte autora alegou que exerceu atividade laborativa com registro em carteira até 25/11/2024 e que, em 14/12/2024, no curso do período de graça, so

    Pontalina - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5255584-42.2016.8.09.0051

    5255584-42.2016.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, [CEP] Protocolo nº 5255584-42.2016.8.09.0051 Promovente: Banco Bradesco S/A Promovido: Nissei Montagem Elétrica Mecânica Industrial LTDA e Kingo Kihara DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em desfavor de Nissei Montagem Elétrica Mecânica Industrial LTDA e K. K.,

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE5012165-55.2026.8.25.0084

    5012165-55.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012165-55.2026.8.25.0084/SE AUTOR : T. C. B. ADVOGADO(A) : MATHEUS JANUARIO DOS SANTOS DAMASCENO (OAB SE014365) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por T. C. B. em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. , partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que em 14/08/2026 adquiriu junto à requerida um refrigerador Consul CRM53NB, o

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5880845-42.2025.8.09.0051

    5880845-42.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada concordou com os cálculos trazidos pela parte adversa. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se observa dos autos, a parte exequente requereu a ins

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6083701-21.2026.8.09.0128

    6083701-21.2026.8.09.0128

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PLANALTINA Planaltina - Vara das Fazendas Públicas PRAÇA CÍVICA, CENTRO, PLANALTINA, Goiás, 73750005 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 6083701-21.2026.8.09.0128 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: M. S. A. Polo Passivo: Brb Banco De B. S. Decisão Trata-se de Ação Declaratória de Revisão de Descontos de Empréstimo Consignado, com p

    Planaltina - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações