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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5100904-38.2026.8.09.0152

    5100904-38.2026.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5100904-38.2026.8.09.0152 Parte autora: F. S. B. Parte requerida: P. B. S/a DECISÃO Trata-se de Ação de Descumprimento Contratual c/c Revisão de Contrato e Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizado(a) por F. S. B. contra PARANA BANCO S.A., ambos qualificados. Consta da inicial, em síntese, que o autor defende irregularidades em c

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5284211-48.2026.8.09.0005

    5284211-48.2026.8.09.0005

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte – Juizado Especial da Fazenda Pública Processo n.: 5284211-48.2026.8.09.0005 Polo ativo: L. F. N. Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória e condenatória de décimo terceiro salário e terço de férias sobre o Bônus por Resultado de 2021 a 2023 proposta por L. F. N. em face do ESTADO DE GOIÁS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/09.

    Alvorada do Norte - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0810414-75.2022.8.15.2001

    0810414-75.2022.8.15.2001

    Processo n. 0810414-75.2022.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Compra e Venda] AUTOR: J. A. M.. REU: J. M. B., A. A. R. R., COGRAN - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, S. A. S. L., G. G. V.. DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de M. J. S. N., todos qualificados nos autos, lastreada em cédula e contrato de consórcio com pacto adjeto de alienação fiduciári

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5432603-51.2024.8.09.0149

    5432603-51.2024.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5432603-51.2024.8.09.0149 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE TRINDADE RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : F. Q. C. AGRAVADO : A. A. B. LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA 1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA LIDE Trata-se de agravo interno interposto por F. Q. C. contra a decisão monocrática proferida na movimentação 75, que deu parcial provimento à apelação interposta por ARAVIA ADMINISTR

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5270970-22.2022.8.09.0110

    5270970-22.2022.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 5270970-22.2022.8.09.0110 Promovente: Nilton J. S. L. Promovido: R. R. L. D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. S. L., NILTON J. S. L. e N. M. L. em face de R. R. L., destinado à cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciai

    Mozarlândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5619772-33.2021.8.09.0006

    5619772-33.2021.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5619772-33.2021.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE: T. O. C. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário interpostos por T. O. C., com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 184 pela 4ª Turma Jul

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6059787-75.2026.8.09.0176

    6059787-75.2026.8.09.0176

    ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: O. S. N. HABEAS CORPUS Nº 6059787-75.2026.8.09.0176 AUTOS ORIGINÁRIOS Nº 5754987-77.2026.8.09.0176 ORIGEM: COMARCA DE NOVA CRIXÁS IMPETRANTE: L. J. O. PACIENTE: C. E. J. D. (P) AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE NOVA CRIXÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO DECISÃO L. J. O., advogado inscrito na OAB/GO sob o n. 73.038, impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de C. E. J. D., já qualificado, apontando como autoridad

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5163114-40.2026.8.09.0051

    5163114-40.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos) e crimes de trânsito Protocolo: 5163114-40.2026.8.09.0051 Indiciado ou Acusado: R. H. O. M. M. Ação: Ação Penal D E C I S Ã O Trata-se de ação penal proposta em desfavor de R. H. O. M. M., qualificado, pela suposta prática do delito tipificado artigo 345 do Código Penal (evento 88). Recebida a denúncia em 17/05/2023 (evento 91). No evento

    Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5850850-18.2024.8.09.0051

    5850850-18.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, [CEP] Protocolo nº 5850850-18.2024.8.09.0051 Promovente: Pneu Forte Perimetral LTDA Promovido: Jl Agrologística – Soluções Agrícolas e Pecuária LTDA (sócio D. Q. A.) DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por Pneu Forte Perimetral LTDA em desfavor de Jl Agrologística – Soluções Agrícolas e Pecuária LTDA (

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5413117-89.2026.8.09.0091

    5413117-89.2026.8.09.0091

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível, Infância e Juventude Processo n.º: 5413117-89.2026.8.09.0091 Parte autora: E. L. C. P. Parte ré: D. J. P. DECISÃO I. RELATÓRIO Cuida-se de ação de arbitramento e cobrança de aluguéis proposta pelo E. L. C. P. em face de D. J. P. Citada a requerida (evento nº 37), a sessão conciliatória foi realizada em 08 de outubro de 2026 e restou infrutífera (evento nº 41). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Realizada a audiência d

    Jaraguá - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações